Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0982/03 Data do Acordão: 04/20/2004 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: POLÍBIO HENRIQUES Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACTO MÉDICO. SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE. ACTO ILÍCITO. ÓNUS DE PROVA. Sumário: I - É enquadrável no âmbito da responsabilidade civil extracontratual - DL n° 48 051 de 1967.11.21 - a pretensão indemnizatória da autora, relativa a danos emergentes de um procedimento médico-cirúrgico de que foi alvo, num estabelecimento de saúde pública, ao qual recorreu na qualidade de utente. II - Nos termos do art. 6° daquele diploma legal, a ilicitude não está centrada exclusivamente no resultado danoso - ilicitude de resultado - e está sempre na dependência do desvalor de um determinado comportamento - ilicitude de conduta. III - Estando provado, no caso concreto, que o resultado espúrio - perfuração intestinal - foi originado, em termos causalmente adequados, pela intervenção cirúrgica efectuada - laqueação tubar por laparoscopia - e, gorado o intento da Ré de demonstrar que a perfuração intestinal estava incluída no universo dos riscos próprios, normais e comuns da cirurgia em causa, está justificada a convicção do tribunal a quo, que considerou provada a violação das leges artis. Nº Convencional: JSTA00061026 Nº do Documento: SA1200404200982 Data de Entrada: 05/19/2003 Recorrente: MATERNIDADE JÚLIO DINIZ Recorrido 1: A... Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC PORTO. Decisão: PROVIMENTO PARCIAL. Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG. Legislação Nacional: DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART
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