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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0262/15 Data do Acordão: 05/14/2015 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CT Relator: FRANCISCO ROTHES Descritores: RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ACÓRDÃO FUNDAMENTO TRÂNSITO EM JULGADO AUDIÊNCIA PRÉVIA Sumário: I - Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II - Não pode ocorrer oposição entre o acórdão recorrido e um acórdão ainda não transitado em julgado à data da interposição do recurso (e, aliás, entretanto revogado). III - O art. 267.º, n.º 5, da CRP, que assegura o direito de participação efectiva dos cidadãos na formação das decisões administrativas que lhes respeitem, não impõe que essa participação seja efectuada exclusivamente através de uma audiência prévia, tal como prevista e regulada pelo art. 60.º da LGT. IV - Após a entrada em vigor da Lei n.º 94/2009, de 1 de Setembro, o art. 63.º-B da LGT, que em todas as suas redacções anteriores impunha à AT a audiência prévia do sujeito passivo antes de proferir a decisão da acesso directo a documentação bancária, deixou fazer essa exigência relativamente ao acesso a informações e documentos bancários do próprio sujeito passivo, mantendo-a apenas para as situações em que o acesso se reporta a contas de que são titulares familiares daquele ou terceiros que com ele estejam numa relação especial. V - Assim, tem de se concluir que, após a entrada em vigor do preceito em referência com aquela nova redacção, deixou de ser exigível que o contribuinte seja ouvido nos termos já mencionados e definidos pelo art. 60.º da LGT (projecto de decisão contendo os fundamentos do sentido da decisão). VI - A inexigibilidade da audição prévia do contribuinte nos termos formalmente consagrados no art. 60.º da LGT foi um dos grandes objectivos prosseguidos com a reforma introduzida pela Lei n.º 94/2009, como inequivocamente o revelam, por um lado, o facto de o legislador ter eliminado do preceito a referência expressa a essa audição e a ter mantido para os familiares ou terceiros que tenham com ele uma relação especial e, por outro, o espírito da norma e as razões históricas subjacentes à alteração do procedimento nos termos da exposição de motivos constante da Proposta de Lei 275/X, que antecedeu a Lei nº 94/2009, de 1 de Setembro. Nº Convencional: JSTA00069204 Nº do Documento: SAP201505140262 Data de Entrada: 03/11/2015 Recorrente: A... E OUTRA Recorrido 1: FAZENDA PÚBLICA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC OPOS JULGADOS Objecto: AC TCAS PROC262/15 - AC TCAS PROC7606/14. Decisão: NEGA PROVIMENTO E NÃO ADMITIR RECURSO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. Legislação Nacional: CONST76 ART287 N5. LGT98 ART63-B ART60 ART58. L 94/2009 DE 2009/09/01 CPTTRIB99 ART284 N5. ETAF02 ART27 B. CPTA02 ART152. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC048417 DE 2002/11/20.; AC STA PROC047953 DE 2003/09/25.; AC STA PROC0816/05 DE 2006/06/29.; AC STAPLENO PROC035338 DE 2004/03/31.; AC STA PROC01218/02 DE 2004/10/13.; AC TC N499/2009 PROC669/08.; AC TC N442/2007 PROC815/2007. Referência a Doutrina: PEDRO MACHETE - A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 1995 PÁG551. SANTOS BOTELHO, PIRES ESTEVES E CÂNDIDO DE PINHO - CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO E COMENTADO 3ED PÁG352. FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PÁG323. SÉRVULO CORREIA - O DIREITO À INFORMAÇÃO E OS DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO DOS PARTICULARES NO PROCEDIMENTO IN CADERNOS DE CIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO 9/10 JANEIRO-JUNHO 1994 PÁG156-157. VASCO PEREIRA DA SILVA - EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO 1996 PÁG426 E SEGS. DAVID DUARTE - PROCEDIMENTALIZAÇÃO PARTICIPAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO: PARA UMA CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE ADMINISTRATIVA COMO PARÂMETRO DECISÓRIO 1996 PÁG143 E SEGS. SALDANHA SANCHES - SEGREDO BANCÁRIO E TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL CIÊNCIA E TÉCNICA FISCAL 377 JANEIRO-MARÇO 1995. LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI ANOTADA E COMENTADA 4ED PÁG572-573. Aditamento: Texto Integral

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