Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 030258 Data do Acordão: 01/20/2000 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MACEDO DE ALMEIDA Descritores: DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS REMUNERAÇÃO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DELEGAÇÃO DE PODERES SUBSTITUIÇÃO DO MINISTRO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PRINCÍPIO DA IRRETROACTIVIDADE DA LEI EM MATÉRIA DE DIREITOS ANÁLOGOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS Sumário: I - Tendo o despacho recorrido sido assinado pela Secretária de Estado do Orçamento em substituição do Ministro das Finanças mostra-se conforme com o disposto no n. 2 do art. 188 da CRP, pelo que não há que aferir da sua validade segundo critérios de delegação de competência definidos no Despacho ministerial de delegação de poderes nos demais Secretários de Estado. II - Era jurídicamente impossível fixar-se por despacho do Ministro das Finanças os montantes das remunerações relativas às categorias das carreiras de regime geral da DGCI antes de estar publicado o diploma previsto no art. 29 do DL n. 353-A/89, que ocorreu em 7 de Junho (DL. n. 187/90). III - Todo o pessoal da DGCI, incluído o das carreiras do regime geral, apenas viu completamente definido o seu estatuto remuneratório de acordo com o NSR com a publicação do DL. n. 187/90, e com a aprovação das tabelas de vencimentos aprovadas pelo Despacho do SEO de 19.4.91, transmitida aos serviços em 31 de Maio de
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.