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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 037446 Data do Acordão: 03/31/1998 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: CORREIA DE LIMA Descritores: PESSOAL DIRIGENTE CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR LEI INTERPRETATIVA INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA Sumário: I - O art.

  1. do DL n. 34/93, de 13/02, introduziu no ordenamento jurídico a interpretação autêntica da norma do n. 3 do art.18 do DL n. 323/89, de 26/09, por forma que deverá entender-se que o < o regime consagrado na alínea a) (número precedente) em relação a funcionários oriundos de carreiras ou corpos especiais depende ( e dependia) da verificação dos requisitos especiais de acessos previstos nas respectivas leis reguladoras, bem como das habilitações literárias exigidas>. II - O art. 3 do DL n. 34/93 em nada interfere com tal interpretação, e muito menos a exclui, pois, reportando-se embora aos funcionários que até 13/02/93 tivessem sido nomeados para cargos dirigentes, estabelece um regime relativo à sua antiguidade e à determinação do respectivo escalão para a < fixação da categoria a que tenham direito>, assim nada dispondo e antes pressupondo que noutros preceitos se estabeleçam quais os requisitos genéticos desse direito de acesso a categoria superior no termo da cessação da comissão de serviço. III - Não tem direito a ser provido na categoria de investigador-coordenador do quadro do INETI, o investigador principal com mais de três anos de efectivo serviço nessa categoria e que, embora tenha prestado serviço em cargo dirigente e em comissão de serviço desde 21.10.90 a 27.9.92, não foi aprovado nas provas a que refere o art. 18, quer do DL n. 68/88, de 3/2, quer do DL n 219/92, de 15/10, requisito especial e indispensável para o acesso à categoria de investigador- -coordenador. Nº Convencional: JSTA00049022 Nº do Documento: SAP19980331037446 Data de Entrada: 10/28/1997 Recorrente: NOVAIS , AUGUSTO Recorrido 1: MINECON Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. Legislação Nacional: DL 323/89 DE 1989/06/29 ART18 N2 A N
  2. DL 323/89 DE 1989/06/29 NA REDACÇÃO DO DL 34/93 DE 1993/02/13 ART18 N2 A N
  3. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART2 ART
  4. CCIV66 ART9 ART12 ART
  5. DL 68/88 DE 1988/02/03 ART
  6. DL 219/92 DE 1992/10/15 ART
  7. DL 34/93 DE 1993/02/13 ART
  8. CONST89 ART18 N
  9. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC29724 DE 1995/05/
  10. AC STAPLENO PROC29795 DE 1996/01/
  11. AC STAPLENO PROC30846 DE 1997/02/
  12. AC STA PROC29795 DE 1992/11/
  13. AC STA PROC30462 DE 1992/11/
  14. Referência a Pareceres: P PGR 61/91 DE 1992/05/14 IN DR 2S DE 1992/11/
  15. Referência a Doutrina: BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG246-
  16. BAPTISTA MACHADO SOBRE A APLICAÇÃO NO TEMPO DO NOVO CÓDIGO CIVIL PAG286-
  17. SÁ GOMES INTERPRETAÇÃO AUTENTICA E INTERPRETAÇÃO NORMATIVA OFICIAL INCTF N129 PAG14-
  18. Texto Integral

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