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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 28189A Data do Acordão: 04/24/1996 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: AZEVEDO MOREIRA Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA INDEMNIZAÇÃO ILICITUDE DANO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PROVA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO Sumário: I - O direito à indemnização por danos emergentes de actos de gestão pública depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

  1. a)um acto ilícito (positivo ou omissivo) praticado no exercício de funções públicas e por causa delas;
  2. b)a sua imputação a um órgão ou agente do Estado ou de outra pessoa colectiva pública;
  3. c)um dano na esfera dos direitos ou interesses legalmente protegidos de terceiros; e
  4. d)um nexo de causalidade entre aquele acto e este dano. II - Anulado um acto administrativo por vício de forma (falta de fundamentação suficiente) tornando-se impossível a prolação de novo acto em execução do acórdão anulatório, encontra-se fixado o requisito da ilicitude da conduta administrativa pressuposto do direito à indemnização porquanto:
  5. a)o art. 6 do Dec.-Lei n. 48051 não estabelece distinção alguma entre os diferentes tipos de ilicitude e
  6. b)casos há em que o vício de forma suporta com êxito o pedido indemnizatório (quando reeditado o acto isento daquele vício a decisão foi favorável à pretensão substantiva do administrado ou, tratando-se de acto ablativo, a Administração o não renovou sendo livre de o fazer). III - Em casos deste género o pedido indemnizatório sossobra geralmente por falta de dano juridicamente relevante, logo reparável. O que sucede quando, de acordo com a descrição da causa oferecida no articulado inicial, a ilegalidade cometida - emissão de um acto administrativo deficientemente fundamentado - apenas atinge o interesse adjectivo ou instrumental do peticionante à prolação de uma decisão formalmente correcta e não o direito substantivo ou final que se pretendia definir naquele procedimento e cuja lesão efectiva é pressuposta pelo direito à indemnização. IV - As limitações constantes do art. 12 da LPTA relativas à produção de prova poderão impor a propositura no TAC competente da acção de indemnização a que se refere o art. 10 n. 4 do Dec.-Lei n. 256-A/77 de 17 de Junho. Nº Convencional: JSTA00045602 Nº do Documento: SA11996042428189A Data de Entrada: 03/07/1990 Recorrente: CALDAS , MARIA Recorrido 1: MINSAUD Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 96 Privacidade: 01 Meio Processual: EXECUÇÃO DE JULGADO. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: INDEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT. Legislação Nacional: DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART10. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC10823 DE 1980/07/17. AC STA PROC27891 DE 1991/05/29. AC STA PROC36023 DE 1995/02/16. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG1223. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED VI PAG445-574. ALESSI PRINCIPI DO DIRITO AMMINISTRATIVO 1978 PAG667. ESSER-SCHMIDT SCHULDRECHT 1991 2ED VI PAG223 PAG227. LARENZ SCHULDRECHT 13ED VI PAG27 2ED VIII PAG408. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.