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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014198 Data do Acordão: 10/30/1980 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: BERNARDO COELHO Descritores: ACTO DE GESTÃO PUBLICA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FACTO ILICITO CULPA DANO NEXO DE CAUSALIDADE ABANDONO DE GRANADA Sumário: I - São requisitos da responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão publica a existencia de:

  1. a)Facto ilicito;
  2. b)Culpa;
  3. c)Dano;
  4. d)Nexo de causalidade, nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967. II - A noção de ilicitude esta estabelecida no artigo 6 deste diploma. Os actos juridicos e, portanto, os actos administrativos consideram-se ilicitos quando "violem as normas legais e regulamentares ou os principios gerais aplicaveis". Consequentemente, a ilicitude coincide com a ilegalidade do acto e apura-se nos termos gerais em que se analisam os vicios respectivos. Quanto aos factos materiais são ilicitos "os que infrinjam estas normas e principios ou ainda as regras de ordem tecnica e de prudencia comum que devam ser tidas em consideração". III - A culpa e apreciada nos termos do artigo 487 do Codigo Civil, como estabelece o artigo 4, n. 1, do Decreto-Lei n. 48051. IV - Os artigos 2 e 3 deste diploma mostram que e indemnizavel o dano que se traduza em ofensa dos interesses legitimos dos administrados. V - O nexo de causalidade deve ser apreciado nos termos do artigo 563 do Codigo Civil, uma vez que o Decreto-Lei n. 48051 nada diz a esse respeito. VI - O abandono de uma granada, em condições de deflagrar, na sequencia de exercicios militares, com a omissão da exploração do local, findos estes para se detectar materiais explosivos extraviados e perdidos, envolve falta de diligencia e zelo manifestamente inferiores aos que são devidos pelas regras da ordem tecnica e de prudencia comum proprias dos militares. Constituem, portanto, facto ilicito, nos termos do disposto nos artigos 2 e 6 do Decreto- -Lei n. 48051. VII - O acto material de pegar na granada levado a cabo por quem a encontra abandonada, e uma mera conduta naturalistica normal que esta consumida na qualificação ilicita do abandono, na medida em que esta qualificação, que e normativa, absorve o efeito de condutas naturalisticas normais ulteriores. Nº Convencional: JSTA00009279 Nº do Documento: SA119801030014198 Data de Entrada: 01/16/1980 Recorrente: MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1: PEREIRA , AGOSTINHO E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 05/30/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4397 Referência Publicação 1: AD N236-237 ANOXX PAG977 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT AUDITORIA PORTO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. Área Temática 2: DIR CIV - DIR RESP CIV. Legislação Nacional: CCIV66 ART487 ART563. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1201. Texto Integral

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