Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 045899A Data do Acordão: 10/18/2012 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: ADÉRITO SANTOS Descritores: EXECUÇÃO DE JULGADO TAXA ADICIONAL AOS JUROS DE MORA SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA Sumário: I – Nos termos do artigo 174, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), o cumprimento do dever de executar julgado anulatório de acto administrativo é da responsabilidade do órgão que tenha praticado o acto anulado ou, em caso de extinção desse órgão, do que lhe sucedeu na respectiva competência. II – O trânsito em julgado de decisão anulatória do acto, que declarou a utilidade pública e urgência da expropriação de determinada parcela de terreno e autorizou a respectiva posse administrativa, implica a cessação desta, se a entidade requerente da expropriação nenhuma intervenção realizou na parcela de terreno em causa. III – Assim, a decisão judicial que, nos termos do artigo 179 do CPTA, indicou a forma de dar execução aquele julgado anulatório, não tinha que declarar a pedida «nulidade ou anulação da posse administrativa» da referida parcela de terreno. IV – A disposição daquele nº 4 do artigo 829-A do Código Civil, que estabelece uma taxa adicional de 5% aos juros de mora devidos por incumprimento de sentença condenatória de pagamento em dinheiro corrente, não é aplicável no processo administrativo. Nº Convencional: JSTA00067861 Nº do Documento: SAP20121018045899A Data de Entrada: 09/01/2010 Recorrente: A... E OUTRO Recorrido 1: PRES DA CM DE LISBOA Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT E 1 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL Objecto: AC STA. Decisão: NEGA PROVIMENTO Área Temática 1: DIR ADM CONT Legislação Nacional: CPC96 ART668 N1 B. CCIV66 ART1251 ART1257 N1 ART829-A N
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