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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0327/06 Data do Acordão: 09/21/2006 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: COSTA REIS Descritores: CONCURSO DE PROVIMENTO. NOMEAÇÃO. ANULAÇÃO DE CONCURSO. CARGO PÚBLICO. CONTEÚDO FUNCIONAL. ALTERAÇÃO DE FUNÇÕES. Sumário: I - O concurso é um processo de recrutamento e selecção do pessoal da Administração onde - tendo em vista escolher de entre os candidatos que a ele se apresentam os que melhor respondem às exigências e às necessidades sentidas pela entidade que o abriu - lhe cabe definir os requisitos da respectiva selecção e os critérios da sua classificação e onde lhe é dada a possibilidade de os submeter às provas que julgue adequadas a fim de verificar se os mesmos reúnem as qualidades que os capacitam para o lugar ou cargo posto a concurso. II - E, porque assim, é justo que os candidatos que se submeteram a tais provas e sejam aprovados e classificados em posição que lhes permitem ser providos numa das vagas abertas vejam concretizadas as suas expectativas e, consequentemente, sejam efectivamente providos nesses lugares. III – Todavia, se no decurso de um concurso é publicada nova legislação que define em moldes diferentes o conteúdo funcional do cargo concursado, a publicação dessa legislação põe, por si só, em crise o resultado do concurso que estava a decorrer. IV – Com efeito, se esse cargo passou a ter competências que não tinha é forçoso que se anule o concurso a decorrer pois que, tendo em vista esse novo conteúdo, importa que os critérios de selecção e provimento para esse cargo tenham de ser redefinidos em função das novas competências. Diferente seria a situação se o conteúdo funcional do cargo não tivesse sofrido alterações pois que nesse caso, e em princípio, essa anulação não teria justificação. V – Está suficientemente fundamentado o despacho que justifica a anulação de um concurso para provimento do cargo de director de biblioteca, que estava a decorrer, com a reorganização desse serviço por diploma legal e com a alteração do conteúdo funcional daquele cargo, já que tal permite ao seu destinatário ficar a saber, de forma simples, clara e esclarecedora, as razões porque o concurso foi anulado. Nº Convencional: JSTA00063436 Nº do Documento: SA1200609210327 Data de Entrada: 03/30/2006 Recorrente: A... Recorrido 1: SREG DA EDUCAÇÃO E CULTURA DO GOVERNO Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TCA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. Legislação Nacional: L 49/99 DE 1999/06/22 ART15 ART16 ART17 ART18 ART20. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35. DL 204/98 DE 1998/07/11 ART41. CONST ART268 N3. CPA91 ART124 ART125. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CCIV66 ART487 N2. DRR 36/2000/A DE 2000/12/07 ART15 ART16. DRR 13/81A DE 1981/02/19 ART3 ART4 ART5 ART6 ART7 ART8 ART9. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC40297 DE 2001/05/09.; AC STA PROC35277 DE 2000/03/15.; AC STA DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.; AC STA PROC48369 DE 2002/03/07.; AC STA PROC44288 DE 2002/01/30. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG477. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG470. Aditamento: Texto Integral

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