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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 041897 Data do Acordão: 10/15/1999 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PARTICIPANTE INFRACÇÃO DISCIPLINAR PROCESSO DISCIPLINAR ARQUIVAMENTO INQUÉRITO INTERESSE PÚBLICO INTERESSE DIRECTO INTERESSE PESSOAL Sumário: I - Carece de legitimidade para interpor recurso contencioso da decisão de arquivamento de processo de inquérito a participante dos factos que determinaram a instauração desse processo, se a efectivação dessa denúncia não foi feita com o propósito de defesa do prestígio e bom funcionamento do serviço público em causa (e nem este interesse, de acordo com a mais recente jurisprudência deste STA, seria idóneo a atribuir-lhe legitimidade) nem sequer com o objectivo de obter a reparação reflexa de valores eminentemente pessoais da recorrente (integridade física e moral, honra, bom nome, reputação, etc.) que tivessem sido lesados pela conduta denunciada. II - Com efeito, na perspectiva da recorrente, o desencadeamento de processo disciplinar contra o seu ex- -superior hierárquico visava tão-só obter meios que, no seu entendimento, poderiam ser úteis à sua defesa no recurso contencioso da punição disciplinar de que ela foi alvo, pois naquele processo se poderia comprovar a pactuação do arguido com ilegalidades respeitantes a outros funcionários do mesmo serviço, que seria indiciadora de uma duplicidade de critérios, o que serviria de fundamento ao vício de desvio de poder pela recorrente imputado ao acto que a puniu disciplinarmente com aposentação compulsiva. Nº Convencional: JSTA00052306 Nº do Documento: SAP19991015041897 Data de Entrada: 12/16/1998 Recorrente: MORAIS , HERMINIA Recorrido 1: SE DO COMERCIO E TURISMO E OUTRO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 99 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC41897 DE 1998/06/

  1. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. Legislação Nacional: CONST76 ART49 N
  2. CONST82 ART268 N2 N
  3. CONST89 ART52 N1 ART202 D E ART229 N1 ART244 N2 ART268 N2 N3 N
  4. CCIV66 ART9 N3 ART
  5. CPC96 ART660 N
  6. EDF79 ART16 N1 N3 ART44 N1 ART45 ART49 ART50 ART66 N1 N2 ART75 ART76 N1 ART77 N
  7. EDF84 ART24 N1 E ART26 N2 D N4 A ART39 ART46 N1 N2 N5 ART55 N1 ART59 N2 ART69 N2 ART74 ART75 ART
  8. RSTA57 ART46 ART57 PAR
  9. ETAF84 ART26 E ART51 A C. LPTA85 ART24 B ART25 N1 ART
  10. CPA91 ART
  11. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC26482 DE 1989/05/23 IN BMJ N389 PAG
  12. AC STAPLENO PROC29150 DE 1997/01/15 IN BMJ N463 PAG
  13. AC STAPLENO 1992/12/17 IN BMJ N422 PAG
  14. AC STA PROC14686 DE 1983/05/05 IN AP-DR 1986/10/16 PAG
  15. AC STA 1985/10/22 IN AP-DR 1989/04/28 PAG
  16. AC STA PROC23018 DE 1987/04/07 IN AP-DR 1983/06/30 PAG1899 IN BMJ N366 PAG
  17. AC STA PROC24514 DE 1987/06/09 IN AP-DR 1993/06/30 PAG
  18. AC STA PROC24799 DE 1988/11/10 IN AP-DR 1994/09/23 PAG
  19. AC STA PROC26483 DE 1989/05/23 IN AP-DR 1994/11/15 PAG
  20. AC STA . Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO VI PAG94-
  21. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VII PAG
  22. LAUBADÉRE E OUTROS TRAITÉ DE DROIT ADMINISTRATIF VI 11ED 1990 PAG
  23. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO LIÇÕES AOS ALUNOS DO CURSO DE DIREITO NO ANO LECTIVO DE 1987-88 VII LISBOA 1988 PAG88-
  24. MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR NO DIREITO ADMINISTRATIVO PORTUGUÊS PAG
  25. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.