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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0935/14 Data do Acordão: 09/24/2014 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: PEDRO DELGADO Descritores: PRESCRIÇÃO OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO Sumário: I - O art. 297° Cod. Civil não estabelece uma regra de aplicação global do regime prescricional mais favorável ao devedor, em paralelismo com o que sucede no âmbito do direito criminal, em que se estabelece a aplicação retroactiva do regime mais favorável ao arguido. Assim a determinação do prazo de prescrição a aplicar faz-se no momento da entrada em vigor da nova lei sendo nesse momento, com indiferença sobre o que se pode vir a passar, que se determina se é de aplicar o prazo da lei nova ou o a lei antiga. II - As causas de interrupção ou suspensão da prescrição atendíveis para o cômputo em concreto do prazo de prescrição são as previstas na lei vigente à data da respectiva ocorrência, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código Civil. III - As normas que dispõem sobre as causas de suspensão ou de interrupção do prazo de prescrição não são normas que estatuam sobre o conteúdo da relação jurídico-tributária ou normas sobre prazos mas sim normas que dispõem sobre os efeitos (interruptivos os suspensivos) de determinados factos - citação, reclamação, recurso hierárquico, impugnação, pedido de revisão oficiosa da liquidação do imposto, pagamento em prestações legalmente autorizadas - e que por isso só se aplicam aos factos novos (artº 12º, nº 2, 1ª parte do Código Civil). Nº Convencional: JSTA00068902 Nº do Documento: SA2201409240935 Data de Entrada: 07/24/2014 Recorrente: A... Recorrido 1: FAZENDA PÚBLICA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL Objecto: SENT TAF CASTELO BRANCO Decisão: NEGA PROVIMENTO Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. Legislação Nacional: CONST76 ART2 ART13 ART18 N2 ART103 N

  1. LGT98 ART2 D ART30 N1 ART48 ART49 N1 N
  2. CPT ART34 N1 N2 N
  3. CPPTRIB99 ART169 ART
  4. CCIV66 ART12 N1 N2 ART296 ART297 N
  5. L 100/99 DE 1999/07/
  6. L 53-A/06 DE 2006/12/
  7. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART
  8. Jurisprudência Nacional: AC TC 186/90 IN DR IIS DE 1990/09/12.; AC TC 187/90 IN DR IIS DE 1990/09/12.; AC TC 188/90 IN DR IIS DE 1990/09/12.; AC TC 304/01 DE 2001/06/27.; AC TC 226/03 DE 2003/04/29.; AC TC 128/09 DE 2009/03/12.; AC TC 287/09 DE 2009/06/03.; AC TC 411/10 DE 2010/01/11.; AC TC 598/12 DE 2012/12/05.; AC TC 6/14 DE 2014/01/07.; AC STA PROC0240/09 DE 2009/05/13.; AC STA PROC01148/09 DE 2010/01/13.; AC STA PROC0145/12 DE 2012/06/27.; AC STA PROC0208/13 DE 2013/03/06.; AC STA PROC0213/12 DE 2012/03/28.; AC STA PROC01316/13 DE 2013/09/21.; AC STA PROC0171/13 DE 2013/01/13.; AC STA PROC0367/14 DE 2014/04/
  9. Referência a Doutrina: PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA - CÓDIGO CIVIL ANOTADO VOLI PAG
  10. JORGE LOPES DE SOUSA - SOBRE A PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NOTAS PRÁTICAS 2ED PAG92-94 PAG
  11. SERENA CABRITA NETO E CLÁUDIA REIS DUARTE - O REGIME DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO - CERTEZA E SEGURANÇA JURIDICAS - IN ESTUDOS EM MEMÓRIA DO PROF DOUTOR J L SALDANHA SANCHES 1ED VOLV. JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLIII PAG
  12. BENJAMIM RODRIGUES - A PRESCRIÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO 1999 PAG
  13. Aditamento: Texto Integral

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