Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010117 Data do Acordão: 07/28/1977 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA COMISSÃO DE EXAME PREVIO FUNCIONARIO PUBLICO TRANSFERENCIA PODER DISCRICIONARIO CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO DISCRICIONARIEDADE TECNICA Sumário: I - No uso de poder discricionario, a Administração, acatando o fim legal elege a solução mais adequada, podendo socorrer-se das ciencias da administração. II - As "clausulas gerais" ou "conceitos indeterminados", sendo, embora teoricamente, susceptiveis de interpretação puramente juridica, tornam-se praticamente insindicaveis, salvo casos extremos ou casos limites, por impossibilidade de sobreposição dos criterios tecnicos do julgador aos adoptados pela Administração activa, no dominio da chamada "discricionariedade tecnica". III - Encontra-se nas condições da anterior conclusão a aplicação da medida de transferencia, com equiparação de categoria e vencimento, a leitor do Exame Previo, em função dos conceitos indeterminados inseridos nos Decretos-Leis ns. 277/74 e 123/75, conceitos esses dotados de extrema atipicidade. Nº Convencional: JSTA00012349 Nº do Documento: SA119770728010117 Data de Entrada: 06/03/1976 Recorrente: COUTO , JOAQUIM Recorrido 1: DELEGADO DO CR Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 77 Apêndice: DR Data do Apêndice: 08/28/1980 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1611 Referência Publicação 1: AD N196 ANOXVII PAG421 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP DELEGADO DO CR JUNTO DA COMIS DE ANALISE DE RECURSOS DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL. Legislação Nacional: DL 277/74 DE 1974/06/25 ART1 N1 ART4 N2 ART5 N
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.