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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 024983 Data do Acordão: 10/24/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTONIO SAMAGAIO Descritores: AUTARQUIA LOCAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA FUNCIONAL ATRIBUIÇÕES MUNICIPAIS ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO IRREGULARIDADE DO PISO DA VIA SINALIZAÇÃO DA VIA PUBLICA Sumário: I - As autarquias locais respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilicitos culposamente praticados pelos respectivos orgãos ou agentes no exercicio das suas funções e por causa delas - art. 366 do Codigo Administrativo na redacção do artigo 10 do DL 48051, de 21 de Novembro de

  1. II - A culpa dos titulares dos orgãos ou agentes das autarquias locais afere-se em abstrato pela diligencia exigivel a um funcionario ou agente tipico, isto e, respeitador da lei e dos regulamentos - artigo 4 n. 1 do DL
  2. III - Por força do disposto nos artigos 46, ns. 1 e 3, e 59, ns. 1 e 5 do Codigo Administrativo e 3, ns. 2 e 3, Codigo da Estrada, incumbe as Camaras Municipais sinalizar os obstaculos eventuais e proceder a sua remoção nas vias a seu cargo, concorrendo, desta forma, para a segurança rodoviaria. IV - Actuam com negligencia os agentes dos competentes serviços de uma Camara Municipal que durante duas semanas não taparam um buraco existente numa das arterias da cidade adequado a produção de acidentes nem o sinalizando, sendo certo que o candeeiro mais proximo dele se encontrava sem luz ha cerca de dois anos. V - Atendendo a culpa da autarquia, as condições economicas desta e da Autora, menor de 12 anos, a data da morte de seu pai, (falecido em consequencia de acidente de viação por queda resultante do seu velocipede com motor ter entrado num buraco existente no pavimento, ja noite), não merece censura a sentença agravada que fixou a indemnização em 1 100 000 escudos. Nº Convencional: JSTA00031236 Nº do Documento: SA119891024024983 Data de Entrada: 05/08/1987 Recorrente: CM DE LISBOA Recorrido 1: NECHO , MARIA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 89 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/30/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 5930 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Legislação Nacional: CCIV66 ART487 ART
  3. CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 48051 DE 1967/11/21 ART
  4. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1 ART
  5. CADM40 ART46 N1 N3 ART50 N1 N3 ART59 N1 N
  6. CE54 ART3 N2 N
  7. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1985/07/25 IN BMJ N350 PAG
  8. AC STA DE 1987/10/20 IN BMJ N370 PAG
  9. AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG
  10. AC STA DE 1987/01/10 IN AD N310 PAG
  11. AC STA PROC23967 DE 1987/01/
  12. AC STA PROC25582 DE 1989/07/
  13. Referência a Doutrina: DIMAS LACERDA IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 1986 LIVRARIA CRUZ BRAGA PAG
  14. Texto Integral

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