Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012913 Data do Acordão: 02/24/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GIRÃO CARDOSO Descritores: SINDICATO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO REVOGAÇÃO ENFERMEIRO INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EXERCICIO DE PROFISSÃO CURSO DE FORMAÇÃO EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM Sumário: I - E tempestivo o recurso quando a respectiva petição for apresentada perante o autor do acto dentro dos 30 dias subsequentes ao conhecimento deste. II - Competindo a um sindicato a defesa, por todos os meios ao seu alcance, dos interesses colectivos dos seus associados, tem aquele legitimidade para o recurso em que se controverte a atribuição de titulo profissional por carencia de habilitações proprias. III - Não e revogatorio de um outro o acto cujo conteudo não e incompativel com os efeitos daquele. IV - Os cursos ministrados pelo antigo Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, ao abrigo do n. 9 do art. 141 do Dec-Lei 35108 e do art. 4 do Dec-Lei 36219, não constituem habilitação para o exercicio, em geral, de enfermagem, destinando-se apenas a satisfazer as necessidades de pessoal dos respectivos serviços. V - O titulo de enfermeiro e de auxiliar de enfermagem so pode ser atribuido a quem estiver munido com o diploma proprio, o que constitui condição sine qua non para o exercicio da respectiva profissão. VI - Aquela habilitação so pode ser conseguida atraves dos meios previstos no Dec-Lei
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