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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012913 Data do Acordão: 02/24/1983 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GIRÃO CARDOSO Descritores: SINDICATO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO REVOGAÇÃO ENFERMEIRO INSTITUTO DE ASSISTENCIA NACIONAL AOS TUBERCULOSOS HABILITAÇÃO PROFISSIONAL ESPECIALIZADA EXERCICIO DE PROFISSÃO CURSO DE FORMAÇÃO EQUIVALENCIA DE HABILITAÇÕES CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM Sumário: I - E tempestivo o recurso quando a respectiva petição for apresentada perante o autor do acto dentro dos 30 dias subsequentes ao conhecimento deste. II - Competindo a um sindicato a defesa, por todos os meios ao seu alcance, dos interesses colectivos dos seus associados, tem aquele legitimidade para o recurso em que se controverte a atribuição de titulo profissional por carencia de habilitações proprias. III - Não e revogatorio de um outro o acto cujo conteudo não e incompativel com os efeitos daquele. IV - Os cursos ministrados pelo antigo Instituto de Assistencia Nacional aos Tuberculosos, ao abrigo do n. 9 do art. 141 do Dec-Lei 35108 e do art. 4 do Dec-Lei 36219, não constituem habilitação para o exercicio, em geral, de enfermagem, destinando-se apenas a satisfazer as necessidades de pessoal dos respectivos serviços. V - O titulo de enfermeiro e de auxiliar de enfermagem so pode ser atribuido a quem estiver munido com o diploma proprio, o que constitui condição sine qua non para o exercicio da respectiva profissão. VI - Aquela habilitação so pode ser conseguida atraves dos meios previstos no Dec-Lei

  1. VII - Viola a lei o despacho que reconhece o direito ao titulo de enfermeiro de terceira classe a quem apenas completou um curso realizado pelo IANT e referido no ponto
  2. Nº Convencional: JSTA00004487 Nº do Documento: SA119830224012913 Data de Entrada: 03/19/1979 Recorrente: SIND DOS ENFERMEIROS DA ZONA NORTE Recorrido 1: SE DA SAUDE E OUTRO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 08/28/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 805 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA SAUDE DE 1978/07/
  3. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. Legislação Nacional: DL 32612 DE 1942/12/31 ART
  4. DL 35108 DE 1945/11/07 ART141 N
  5. DL 36219 DE 1947/04/19 ART1 ART2 ART4 ART6 ART12 ART13 - ART16 ART17 - ART21 ART31 - ART34 ART41 ART
  6. DL 37418 DE 1949/05/18 ART
  7. DL 38884 DE 1952/08/28 ART1 ART2 PARUNICO ART4 ART7 ART10 ART32 PARUNICO ART
  8. CPC67 ART
  9. DL 49173 DE 1969/08/05 ART1 N1 A B ART2 N1 N2 ART
  10. DL 413/71 DE 1971/09/27 ART82 N1 N
  11. DL 440/74 DE 1974/09/10 ART1 N1 ART6 N
  12. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N
  13. RSTA57 ART46 N1 ART51 N1 ART52 N1 B. PORT 16858 DE 1958/09/
  14. DESP DE 1974/11/
  15. DESP DE 1974/11/18 NA REDACÇÃO DO DESP DE 1975/12/30 N1 N
  16. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC13298 DE 1982/01/
  17. Texto Integral

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