Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 010657 Data do Acordão: 04/10/1991 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CT Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B OPOSIÇÃO DE JULGADOS KNOW-HOW ROYALTIES GRUPO DE EMPRESAS FACTO TRIBUTÁRIO MATÉRIA COLECTÁVEL Sumário: I - Verifica-se a oposição de acordãos quando na apreciação da mesma questão de facto e de direito cada um decide de forma diversa. II - O art. 6, n. 10 do Código do Imposto de Capitais tributa os rendimentos pagos pela prestação de informações, pareceres e serviços por uma empresa nacional a uma empresa estrangeira. III - O Know-How consiste na prestação de informações não divulgadas, resultante de uma experiência adquirida e que não pode ser conhecida pelo simples exame do produto ou pelo mero conhecimento de progressos técnicos. IV - Estes rendimentos estão abrangidos pelas royalties e são tributadas no estado da residência. V - Não impede a referida incidência o acordo celebrado pela empresa portuguesa e a empresa estrangeira - ou grupo de empresas associadas - pela transferência de tecnologia, tendo como pagamento dos custos a proporção da venda dos produtos petrolíferos. VI - O facto tributário é constituído pelo rendimento pago como contraprestação das informações recebidas pela empresa portuguesa. VII - A matéria colectável é a quantificação do facto tributário e que se concretiza no montante dos pagamentos efectuados. Nº Convencional: JSTA00032379 Nº do Documento: SAP19910410010657 Data de Entrada: 01/24/1990 Recorrente: SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT Ano da Publicação: 91 Referência Publicação 1: AD N363 ANOXXXI PAG401 Privacidade: 1 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 2 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - CAPITAIS. Legislação Nacional: CICAP62 ART6 N10 ART8 ART40 ART42. CIRC88 ART57 ART106. CCI63 ART51-A. CCIC66 ART236 ART376. DL 49497 DE 1968/07/24 ART12 N3. DL 197-D/86 DE 1986/07/18 ART4 N1 E. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1986/10/15 IN CTF N337 PAG388.; AC STAPLENO DE 1988/11/09 IN AP-DR 1989/10/10.; AC STA PROC10643 DE 1989/10/18.; AC STA PROC10657 DE 1989/10/18. Referência a Doutrina: CTF N350 PAG413. CTF N316-317 PAG225. PITTA E CUNHA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DOS RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL 1970 IN SEPARATA RJ PAG11. MANUEL PIRES DA DUPLA TRIBUTAÇÃO JURÍDICAINTERNACIONAL SOBRE O RENDIMENTO 1984 PAG657. JOSÉ MARIA DE LA VILLACONVÉNIOS FISCALES DE DOBLE IMPOSICION 1982 MADRID EDRESA VI PAG251 PAG260. CTF N346-348 PAG199. CTF N313-315 PAG300 PAG301 PAG308. MIGUEL TEIXEIRA DE ABREU IN FISCO N18 1990 PAG34. PITTA E CUNHA DIREITO FISCAL CENTRO DE ESTUDOS FISCAIS 1974 PAG104. CARDOSO MOTA O IMPOSTO DE CAPITAIS 2ED PAG156. F PINTO FERNANDES E OUTRO CÓDIGO DO IMPOSTO DE CAPITAIS ANOTADO 1984 PAG245. ANTÓNIO MARQUES DOS SANTOS IN CTF N295-297 PAG222 PAG444. Aditamento: Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.