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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01050/03 Data do Acordão: 05/16/2006 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SÃO PEDRO Descritores: SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTES. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA. DECLARAÇÃO NEGOCIAL. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE ACTIVA. Sumário: I - A Resolução do Conselho de Ministros nº 52/2003, de 3 de Abril de 2003 que atribuiu à CARRIS, SA, uma verba a título de compensação financeira como contraprestação do serviço público prestado naquele ano, não traduz uma deliberação que a Administração impôs unilateralmente, adstringindo a CARRIS SA aos efeitos jurídicos respectivos, mas antes reveste a natureza de execução, por parte do Estado, do acordo de vontades que ambos celebraram. II - A fonte de conformação do direito, no caso, não residiu em hipotética decisão autoritária da Administração que, fora ou independentemente do contexto do contrato de concessão do serviço público, é imposta à empresa, mas no próprio acordo de vontades livremente negociado entre ambos. III - Contudo, nos casos em que a concessão de serviço público, não tem por fonte um contrato – como é o caso da STCP, SA - não é possível reconduzir a atribuição de indemnizações compensatórias (constantes da mesma Resolução do Conselho de Ministros) a actos de execução contratual. Neste caso e com este âmbito a atribuição de indemnizações compensatórias configura um acto administrativo recorrível. IV - A legitimidade activa no recurso contencioso de anulação é concedida a quem tenha um interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto. Para a legitimidade activa não se exige a invocação da titularidade de um direito subjectivo, mas o também não basta a invocação de um mero interesse geral, sendo necessário que o interesse invocado seja “directo e pessoal”, ou seja um interesse “obviamente diferenciado” do interesse geral. V - Não têm legitimidade activa as empresas de transportes rodoviárias que laboram na área metropolitana do Porto na anulação de um acto que atribui indemnizações compensatórias à STCP, SA em virtude das obrigações assumidas em termos de exploração de transportes e tarifas, uma vez que não são titulares de qualquer bem jurídico directamente afectado com a atribuição de tais indemnizações. Nº Convencional: JSTA00063137 Nº do Documento: SA12006051601050 Data de Entrada: 05/30/2003 Recorrente: ANTROP - ASSOC NAC DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PESADOS DE PASSAGEIROS Recorrido 1: CM Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC CONT. Objecto: RCM 52/2003 DE 2003/03/27. Decisão: REJEIÇÃO REC CONT. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: RSTA57 ART56 ART46 N1. DL 202/94 DE 1994/07/23 ART1 ART2 ART3. DL 36677 DE 1941/11/22 ART2. DL 38144 DE 1950/12/30. DL 40744 DE 1956/08/27. DL 84/99 DE 1999/11/18 ART4 N3. CONST ART52 A. L 83/95 DE 1995/08/31 ART3. CPA91 ART53 N3. CADM40 ART821 N2. DL 59/71 DE 1971/03/02 ART100. DL 37272 DE 1948/12/31 ART138. DL 371/93 DE 1993/10/29 ART11 N1 N2. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO DE 1998/06/23 IN AP-DR DE 2001/04/02 PAG873.; AC STA PROC40874 DE 2000/11/28.; AC STAPLENO PROC42330 DE 2001/04/03.; AC STAPLENO PROC41897 DE 1999/10/15.; AC STAPLENO PROC32282 DE 1998/06/23.; AC STA PROC1385/02 DE 2002/10/10. Referência a Doutrina: ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 2ED PAG287. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO TOMOII 9ED PAG1332. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 3ED PAG129. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLIV PAG179. GOMES DA SILVA O DEVER DE PRESTAR E O DEVER DE INDEMNIZAR VOLI PAG52. VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO PAG286-287. Aditamento: Texto Integral

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