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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 025853 Data do Acordão: 01/18/1990 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: BRANDÃO DE PINHO Descritores: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA PESSOA COLECTIVA PUBLICA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO PUBLICA ACP COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA Sumário: I - Pessoas colectivas publicas e pessoas colectivas privadas. II - Associações publicas - requisitos - As ordens profissionais. III - Pessoas colectivas de direito privado e mera utilidade publica e pessoas colectivas de utilidade publica administrativa. IV - As associações desportivas, antes e depois da Constituição Politica de

  1. V - O Automovel Club de Portugal e uma pessoa colectiva privada, de mera utilidade publica, podendo dissolver-se pela manifestação de vontade dos seus socios. VI - E, não constituindo, assim, nem pessoa colectiva de utilidade publica administrativa nem associação publica não pratica actos administrativos susceptiveis de impugnação contenciosa nos Tribunais Administrativos, que são, pois, incompetentes, em razão da materia, para o conhecimento dos recursos deles interpostos. VII - E, assim, de confirmar a sentença do TAC de Lisboa que se declarou materialmente incompetente para conhecer de acto de orgão do ACP " - Tribunal de Apelação Nacional " - que havia punido o recorrente, participante em prova automobilistica desportiva - Rampa de Sta. Luzia ( Viana do Castelo ) - com pena de suspensão, de efeito internacional. Nº Convencional: JSTA00021676 Nº do Documento: SA119900118025853 Data de Entrada: 03/15/1988 Recorrente: MINISTERIO PUBLICO Recorrido 1: AUTOMOVEL CLUBE DE PORTUGAL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/12/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 322 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. DIR ADM CONT. Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: CONST76 ART46 N1 N2 N3 N4 ART79 N
  2. CADM40 ART
  3. DL 32241 DE 1943/08/
  4. DL 32946 DE 1943/08/83 ART20 ART22 ART24 PAR1 ART
  5. DL 46476 DE 1965/08/
  6. DL 48887 DE 1969/08/
  7. DL 82/73 DE 1973/03/03 ART
  8. DL 533/77 DE 1977/11/04 ART1 N1 ART2 ART7 A. DL 533/77 DE 1977/11/04 NA REDACÇÃO DA L 63/78 DE 1978/09/29 ART
  9. DL 519-G2/79 DE 1979/12/29 ART
  10. DL 119/83 DE 1983/02/25 ART
  11. ETAF84 ART51 N1 C D. DL 164/85 DE 1985/05/15 ART3 ART
  12. L 4/86 DE 1986/03/21 ART
  13. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC26670 DE 1989/01/
  14. AC TC DE 1989/07/12 IN DR IIS 1989/09/
  15. AC STJ DE 1987/06/09 IN BMJ N368 PAG
  16. Referência a Pareceres: P PGR DE 1989/04/12 IN DR IIS 1989/08/
  17. P PGR DE 1989/06/15 IN BMJ N313 PAG
  18. P PGR DE 1986/01/30 IN BMJ N359 PAG
  19. P PGR 66/81 DE 1981/06/
  20. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  21. MOTA PINTO TEORIA DE DIREITO CIVIL PAG
  22. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG
  23. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VI PAG
  24. ARTUR MAURICIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG
  25. JESUS COSTA DA CONSTITUCIONALIDADE DO ESTATUTO E DO REGULAMENTO DA FPF. Texto Integral

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