Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 032769 Data do Acordão: 05/10/1994 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERNANDES CADILHA Descritores: ASILO POLÍTICO RECUSA LIMINAR APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS INTERPRETAÇÃO DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LACUNA DE LEI Sumário: I - A Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, torna-se aplicável à situação jurídica decorrente de recusa liminar de asilo em processo de pedido de asilo que se tenha iniciado no domínio da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto. II - A remissão feita pelo art. 13, n. 5, da Lei n. 70/93 para as normas que regulam o direito de asilo, no que concerne à situação jurídica do requerente na pendência de processo de asilo, deve entender-se como reportada ao acervo de direitos e deveres que incumbem ao beneficiário do asilo, designadamente, as previstas nos arts. 7 e 8 dessa Lei. III - O efeito suspensivo do recurso contencioso de decisão negativa de asilo que deva considerar-se interposto ainda no domínio da Lei n. 38/80, mantém-se, após a entrada em vigor da Lei n. 70/93, apesar de esta suprimir o efeito suspensivo automático para interposição do recurso de acto da mesma natureza, por via da projecção da lei antiga no domínio da lei nova, quando esta altere o condicionalismo da instauração da acção. IV - Devendo admitir-se a suspensão de eficácia do acto de recusa liminar do direito de asilo, o requerente mantém-se transitoriamente na situação equivalente à de asilado por efeito da norma remissiva do art. 14, n. 3, da Lei n. 70/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.