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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 032769 Data do Acordão: 05/10/1994 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: FERNANDES CADILHA Descritores: ASILO POLÍTICO RECUSA LIMINAR APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS E REGALIAS INTERPRETAÇÃO DA LEI APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LACUNA DE LEI Sumário: I - A Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, torna-se aplicável à situação jurídica decorrente de recusa liminar de asilo em processo de pedido de asilo que se tenha iniciado no domínio da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto. II - A remissão feita pelo art. 13, n. 5, da Lei n. 70/93 para as normas que regulam o direito de asilo, no que concerne à situação jurídica do requerente na pendência de processo de asilo, deve entender-se como reportada ao acervo de direitos e deveres que incumbem ao beneficiário do asilo, designadamente, as previstas nos arts. 7 e 8 dessa Lei. III - O efeito suspensivo do recurso contencioso de decisão negativa de asilo que deva considerar-se interposto ainda no domínio da Lei n. 38/80, mantém-se, após a entrada em vigor da Lei n. 70/93, apesar de esta suprimir o efeito suspensivo automático para interposição do recurso de acto da mesma natureza, por via da projecção da lei antiga no domínio da lei nova, quando esta altere o condicionalismo da instauração da acção. IV - Devendo admitir-se a suspensão de eficácia do acto de recusa liminar do direito de asilo, o requerente mantém-se transitoriamente na situação equivalente à de asilado por efeito da norma remissiva do art. 14, n. 3, da Lei n. 70/

  1. V - E, desse modo, pode usufruir da protecção jurídica nos mesmos termos em que esse direito é assegurado aos estrangeiros a quem tenha sido concedido o asilo, de acordo com o n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro. Nº Convencional: JSTA00041851 Nº do Documento: SA119940510032769 Data de Entrada: 09/16/1993 Recorrente: NKAMA , MATETA Recorrido 1: MINAI - MINJ Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT Ano da Publicação: 94 Privacidade: 01 Meio Processual: RECLAMAÇÃO. Objecto: DESP RELATOR. Decisão: DEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ASILO / TEORIA INTERP LEI. Legislação Nacional: DL 391/88 DE 1988/10/26 ART1 N1 N
  2. L 38/80 DE 1980/08/01 ART10 N3 ART15 ART15-A ART16 ART19 N2 N3 ART
  3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART34 N
  4. L 70/93 DE 1993/10/29 ART7 ART8 ART14 N3 ART
  5. CONST76 ART15 N
  6. CCIV66 ART12 N
  7. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC32817 DE 1994/04/
  8. AC STA PROC32832 DE 1993/11/
  9. AC STA PROC32985 DE 1994/01/
  10. AC STA PROC32885 DE 1994/02/
  11. AC STA PROC32938 DE 1993/12/
  12. AC STA PROC32968 DE 1993/01/
  13. AC STA PROC32789 DE 1993/02/
  14. AC STA PROC33139 DE 1993/03/
  15. AC STA PROC32848 DE 1993/11/
  16. AC STA PROC32689 DE 1994/03/
  17. Referência a Doutrina: MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG
  18. ANSELMO DE CASTRO LIÇÕES DE PROCESSO CIVIL 1966 PAG107-
  19. Aditamento: Não ocorre qualquer lacuna da lei em relação aos casos dos estrangeiros que impetraram asilo político e recorram da decisão negativa ainda na vigência da Lei n. 38/80 de 1/
  20. Texto Integral

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