Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 023452 Data do Acordão: 10/04/1988 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTONIO SAMAGAIO Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO ACTO DE AUTORIZAÇÃO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MUTUO CONSENTIMENTO ACTO TUTELAR SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO PODER VINCULADO CONDIÇÕES DA EMPRESA CONCEITO VAGO OU INDETERMINADO DISCRICIONARIEDADE TECNICA DESVIO DE PODER Sumário: I - Não e contenciosamente impugnavel a parte do despacho sobre a autorização do despedimento colectivo em que o Secretario de Estado do Emprego determina a empresa para manter a proposta de rescisão por mutuo acordo com os trabalhadores abrangidos pelo despedimento, por um periodo não superior a 15 dias, por consubstanciar um acto de orientação tutelar que, como tal, não e definitivo nem executorio. II - A não oposição ao despedimento colectivo por parte do orgão decidente, nos termos da alinea a) do n. 1 do art. 17 do DL 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo DL 84/76, de 28 de Janeiro, constitui um acto de autorização tutelar, sendo nessa medida um acto definitivo e executorio e, portanto, recorrivel, mas apenas por vicios proprios. III - O n. 1 do art. 17 do citado DL 372-A/75, não confere um poder discricionario ao orgão da tutela mas antes um poder vinculado para autorizar ou não o despedimento colectivo em conformidade com as "condições da empresa". Mas sendo este um conceito vago, cujo preenchimento a lei deixa ao criterio daquele, no ambito da discricionaridade tecnica, não compete ao STA exercer censura sobre o correcto cabimento em tal conceito dos pressupostos concretos escolhidos, salvo se estes se mostrarem inexistentes ou manifestamente aberrantes. IV - O acto referido no n. anterior, porque proferido no exercicio de poderes vinculados, não e susceptivel de enfermar do vicio de desvio de poder por este ser especifico dos actos emitidos no uso do poder discricionario - art. 19 da Lei Organica do STA. Nº Convencional: JSTA00027492 Nº do Documento: SA119881004023452 Data de Entrada: 12/26/1985 Recorrente: COMIS DE TRABALHADORES DA LISNAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE LISBOA SARL Recorrido 1: SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 88 Apêndice: DR Data do Apêndice: 09/23/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4553 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1985/10/31. Decisão: REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL. DIR ADM CONT. Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART4 D ART14 - ART16 ART17 N1 A ART20. LOSTA56 ART19. RCM 47/84 DE 1984/10/16. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N234 PAG780. AC STA PROC23979 DE 1988/02/09. AC STA DE 1977/02/17 IN CJ ANOII TOMO2 PAG500. AC STA PROC11486 DE 1979/11/08. AC STA PROC12390 DE 1980/07/17. AC STA PROC13395 DE 1981/06/25. Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.