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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 017531 Data do Acordão: 02/09/1994 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: EXECUÇÃO FISCAL CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS DÍVIDA EXEQUENDA OPERAÇÃO BANCÁRIA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA DE LISBOA LEI ESPECIAL INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA CONCORRÊNCIA CUSTAS ISENÇÃO Sumário: I - O Tribunal de

  1. instância de Lisboa é competente para a cobrança coerciva das dívidas à Caixa Geral de Depósitos (antes do DL 287/93, de 20.8 - 1.9.92), mesmo que se trate de dívidas resultantes de operações bancárias. II - O art. 62, n. 1, alínea c), do ETAF, ressalva, no âmbito do processo de execução fiscal, os casos em que lei especial atribui competência aos Tribunais tributários de 1 instância para a cobrança coerciva das dívidas de pessoas colectivas nos quais se incluía a Caixa Geral de Depósitos. III - A Caixa está isenta de custas por a decisão ser de 6.2.90, e nesta data ainda não tinha sido publicado o DL 199/90, de 19.
  2. Nº Convencional: JSTA00041925 Nº do Documento: SA219940209017531 Data de Entrada: 10/20/1993 Recorrente: CAIXA GERAL DE DEPOSITOS Recorrido 1: ANTONIO , AVELINO E OUTRA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 94 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: DESP TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. Área Temática 2: DIR COMUN. DIR CONST - DIR FUND / PODER POL. DIR ECON - DIR CONC. Legislação Nacional: CONST89 ART8 N2 N3 ART13 ART23 ART81 F ART211 N1 B ART214 N3 ART290 N
  3. DL 287/93 DE 1993/08/20 ART
  4. DL 48953 DE 1969/04/05 ART2 ART3 ART7 N21 ART59 N1 ART61 N
  5. DL 23/86 DE 1986/02/28 ART1 N1 N
  6. DL 199/90 DE 1990/06/
  7. DL 118/85 DE 1985/04/
  8. RCCONTIMP71 ART5 N1 D. CPCI63 ART37 C PARÚNICO ART144 ART145 PARÚNICO ART153 ART154 ART161 ART169 ART176 G ART
  9. CPTRIB91 ART233 ART234 ART236 ART286 N1 G. ETAF84 ART2 N1 ART3 ART4 N1 F ART62 N1 C. Legislação Comunitária: T CEE ART3 F ART7 ART85 ART86 ART90 ART92 ART
  10. DIR CEE 77/780 DE 1977/12/
  11. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC12472 DE 1990/06/12 IN AP-DR 1993/04/15 PAG663 IN AD N360 PAG
  12. AC STA PROC12469 DE 1990/07/04 IN AP-DR PAG783-
  13. AC STA PROC12593 IN AD N349 PAG
  14. AC STA PROC12690 DE 1991/01/23 IN AD N364 PAG
  15. AC STA PRO13538 DE 1992/02/26 IN AP-DR 1993/12/30PAG
  16. Referência a Doutrina: BRAZ TEIXEIRA PRINCÍPIOS DE DIREITO FISCAL 1985 3ED VI PAG
  17. SOARES MARTINEZ DIREITO FISCAL 1993 7ED PAG27 PAG
  18. ANTÓNIO PITA AS EMPRESAS PÚBLICAS E O DIREITO COMUNITÁRIO DA CONCORRÊNCIA IN RDES ANOXXIX TII IIS 1987 N4 PAG
  19. Aditamento: I - A norma atributiva da competência referida em I é o art. 61, n. 1, do DL 48953 de 1969/04/
  20. II - Esta norma não viola nem a Constituição da República Portuguesa nem o Tratado de Roma nem as normas comunitárias ou internas da concorrência. Texto Integral

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