Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026055 Data do Acordão: 02/19/1997 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: CORREIA DE LIMA Descritores: RECURSO CONTENCIOSO QUESTÃO PRÉVIA RESPOSTA DO RECORRENTE ARGUIÇÃO DE NULIDADE INCIDENTE PREPARO CÓDIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS TABELA DAS CUSTAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACESSO AOS TRIBUNAIS Sumário: I - Na vigência do C.C.J. de 1962, aplicável subsidiariamente aos recursos contenciosos ex-vi do art. 66 da Tabela de Custas, aprovada pelo DL n. 42.150, de 12/2/59, não constituia incidente sujeito a preparo a arguição de nulidade processual pelo recorrente, na sua resposta sobre questão obstativa do conhecimento do objecto do recurso e sobre a qual fora ouvido por determinação judicial, em observância do disposto no art. 54, n. 1 da LPTA. II - O § único do art. 67 do RSTA, enquanto, por remissão, manda aplicar aos recursos contenciosos directamente interpostos para o STA o disposto no n. 1 do art. 292, n. 1 (parte final do primeiro período) e ns. 1 e 2 do art. 690, ambos do CPC, não ofende os direitos de acesso ao direito e aos tribunais, consagrados no art. 20 da CRP. Nº Convencional: JSTA00046204 Nº do Documento: SAP19970219026055 Data de Entrada: 03/15/1990 Recorrente: COELHO , JOAQUIM Recorrido 1: MINOPTCOM Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 97 Privacidade: 1 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: PROVIMENTO PARCIAL. Área Temática 1: DIR ADM GER. Área Temática 2: DIR PROC CIV. Legislação Nacional: CPC67 ART152 N2 ART157 N2 ART163 ART201 N1 ART207 ART287 C ART292 N1 N2 ART666 N3 ART664 ART668 N1 A N2 ART676 N1 ART684 N3 ART690 N1 N
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.