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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 008016 Data do Acordão: 10/09/1970 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ANTEPLANO DE URBANIZAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO PODER VINCULADO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA ACTO DE EXPROPRIAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ZONA DE PROTECÇÃO TUTELA Sumário: I - Um plano regulador, sujeito a parecer do Conselho Superior de Obras Publicas e com aprovação ministerial, constitui um anteplano de urbanização. II - O estabelecimento de uma zona de defesa turistica, complementar de zona rural de protecção, impede a camara de licenciar a ampliação de estabelecimento industrial desde que essa zona tenha sido reservada a futuros estudos de urbanização. III - A declaração da utilidade publica da expropriação de terrenos destinados a industria de alto interesse nacional e a autorização do Governo para ampliação do estabelecimento industrial não prejudicam a competencia da camara para apreciar o projecto de obras, incluindo a respectiva localização, em conformidade com o anteplano de urbanização. IV - A deliberação tomada nos termos da conclusão anterior, assumindo natureza vinculada, não e passivel de arguição por desvio de poder. Nº Convencional: JSTA00017399 Nº do Documento: SA119701009008016 Data de Entrada: 07/01/1969 Recorrente: COMP DE CARVÕES E CIMENTOS DO CABO MONDEGO SARL Recorrido 1: CM DA FIGUEIRA DA FOZ Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 70 Apêndice: DG Data do Apêndice: 06/22/1972 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1062 Referência Publicação 1: AD N108 ANOIX PAG1658 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT AUDITORIA PORTO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. Legislação Nacional: CADM40 NA REDACÇÃO DO DL 49268 DE 1969/09/26 ART52 PAR1 ART55 N1 ART344 ART408 PAR1 ART

  1. RGEU51 ART3 ART4 ART14 ART121 ART
  2. DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 PAR3 ART13 ART18 ART
  3. DL 35931 DE 1946/11/04 ARTUNICO. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART10 N
  4. DL 46923 DE 1966/03/28 ART
  5. D 36190 DE 1947/03/
  6. DL 33502 DE 1944/01/21 ART
  7. L 2030 DE 1948/06/22 ART4 ART
  8. Legislação Estrangeira: L FRANÇA 1884/04/05 ART
  9. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1969/07/18 IN AD N98 PAG
  10. Referência a Pareceres: P CCORP IN PARECERES DA CAMARA CORPORATIVA 1951 VII PAG
  11. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG71 PAG228 PAG
  12. ANUARIO DA DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO POLITICA E CIVIL ANO58 PAG
  13. PEDROSA PIRES DE LIMA E DIAS DA FONSECA CODIGO ADMINISTRATIVO ACTUALIZADO E ANOTADO VI PAG101-
  14. REPERTOIRE DE DROIT PUBLIQUE ET ADMINISTRATIF 1958 VI PAG13 N
  15. JURIS CLASSEUR ADMINISTRATIF TI FASCICULO106 PAG12 FASCICULO107 PAG
  16. MARCEL WALINE TRAITES SIREY 1959 8ED N487 PAG
  17. LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 1953 PAG
  18. ANDRE BUTTGENBACH MANUEL DE DROIT ADMINISTRATIF 1959 PAG
  19. PEDROSA PIRES DE LIMA A TUTELA ADMINISTRATIVA NAS AUTARQUIAS LOCAIS 2ED PAG37-
  20. FRANÇOIS VICENT LE POUVOIR DE DECISION UNILATERALE DES AUTORITES ADMINISTRATIVES PAG78-
  21. BANDRY L'EXPROPRIATION POUR CAUSE D'UTILITE PUBLIQUE 1935 3ED PAG
  22. ALAIN LE TOURNEC MANUEL DE L'EXPROPRIATION 1960 PAG
  23. LAUBADERE TRAITE ELEMENTAIRE DE DROIT ADMINISTRATIF 3ED N248 PAG137 N281 PAG146-
  24. Aditamento: A classificação dos actos administrativos, pela hierarquia do respectivo autor se se compreende bem, nomeadamente no ambito da materia regulada por um orgão de coordenação ministerial - não podendo ser desatendida em simples acto ministerial - e ainda em casos como os referidos no artigo 52, paragrafo 1, do Codigo Administrativo, ja não podera ser admitida quando uma entidade, embora tutelada, se limite ao desempenho da competencia que lhe e legalmente atribuida de forma imperativa. Texto Integral

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