Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 029407 Data do Acordão: 05/07/1996 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: FUNÇÃO PÚBLICA PESSOAL TESOURARIA DA FAZENDA PÚBLICA PESSOAL TÉCNICO AJUDANTE DE TESOUREIRO DA FAZENDA PÚBLICA NOMEAÇÃO EFICÁCIA CONCURSO DOCUMENTAL Sumário: I - Segundo o regime constante do Decreto-Lei n. 519-A1/79, de 29 de Dezembro, reposto em vigor pelo Decreto- -Lei n. 367/87, de 27 de Novembro, a nomeação de tesoureiros-ajudantes de 1 classe era feita, mediante concurso documental - e já não através de concurso com provas de selecção, como acontecera no domínio do Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro -, de entre tesoureiros-ajudantes de 2 classe com, pelo menos, 3 anos de serviço na categoria e média de classificação de serviço não inferior a 12 ou Suficiente, sendo aquele prazo reduzido a 1 ano se o funcionário tivesse obtido nota não inferior a 14 nas provas de classificação de tesoureiro-ajudante de 2 classe e possuísse classificação de serviço não inferior a 14 ou Bom no último ano. II - Os efeitos dessa nomeação não se reportam ao termo dos aludidos períodos de 3 anos ou de 1 ano de serviço como tesoureiro-ajudante de 2 classe, mas sim à data da publicação no Diário da República da nomeação como tesoureiro-ajudante de 1 classe. Nº Convencional: JSTA00044666 Nº do Documento: SAP19960507029407 Data de Entrada: 04/03/1992 Recorrente: OLIVEIRA , AVELINO Recorrido 1: SUBDIRGER DA DG DO TESOURO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 96 Privacidade: 01 Meio Processual: REC OPOS JULGADOS. Objecto: AC 1 SECÇÃO 1991/10/22 AP-DR 1995/10/31 PAG5746 COMPLETADO AC 1 SECÇÃO 1992/02/11 AP-DR 1995/12/29PAG958 - AC 1 SECÇÃO PROC
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.