Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014874 Data do Acordão: 11/19/1981 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: BERNARDO COELHO Descritores: ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS REFORMA AGRARIA DIREITO DE RESERVA AREA EXCEDENTARIA A RESERVA MAJORAÇÃO EXPLORAÇÃO PECUARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA PREDIO RESERVADO PARA EXPROPRIAÇÃO Sumário: I - Na apreciação dos vicios imputados ao acto recorrido ha que começar pelos vicios de forma e, relativamente a estes, pelos que afectam a formação da vontade do autor do acto: omissão de formalidades essenciais e depois pelos que inquiram a sua manifestação ou expressão: falta de fundamentação. II - Do disposto nos artigos 22, 23 e 25 da Lei n. 77/77, de 29 de Setembro, nenhuma pessoa singular ou colectiva privada pode ser proprietario, na zona de intervenção, de area de terra ou pontuação superiores as estabelecidas para o direito de reserva, ficando sujeitos a expropriação o predio ou predios rusticos que correspondam a area ou pontuação que excedam os limites legais da reserva. III - Quando se atribui uma reserva com a area que a lei determina, sem que estejam ja expropriados todos os predios do reservatario, ha que ordenar a expropriação dos predios que ainda não foram objecto dela, para que não seja excedido o limite da propriedade privada fixado na lei. IV - Assim, não infringe o disposto nos artigos 25, 22 e 47 da Lei n. 77/77, o despacho que atribui ao reservatario a reserva a demarcar toda em predios ja expropriados se nele se ordenar a expropriação dos predios ainda na sua posse. V - As majorações previstas nas alineas
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.