Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 021948 Data do Acordão: 01/15/1987 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MILLER SIMÕES Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS SUJEIÇÃO AO PODER DISCIPLINAR ESTATUTO DISCIPLINAR FUNÇÃO PUBLICA NOMEAÇÃO EM COMISSÃO COMISSÃO LIQUIDATARIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR PENA DE INACTIVIDADE CIRCUNSTANCIA DIRIMENTE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL Sumário: I - A invocação de novos vicios em recurso contencioso so e possivel na alegação quando o seu conhecimento seja posterior a elaboração da petição, designadamente, por via da junção do processo instrutor. II - Continua sujeito ao Estatuto Disciplinar dos agentes da função publica o funcionario que, em representação da secretaria de Estado de que dependia o departamento de cujo quadro de pessoal fazia parte, foi nomeado para presidir a comissão liquidataria de uma instituição extinta por acto do Governo, sendo os factos praticados no exercicio dessas funções valorados disciplinarmente a luz desse Estatuto. III - São enquadraveis no art. 24 do Estatuto Disciplinar, aprovados pelo D.L. n. 191-D/79, de 25 de Junho,os factos que, conforme o n. 1 desse preceito, atentam gravemente contra a dignidade e prestigio do funcionario ou agente ou da função, mesmo que não correspondam a quaisquer dos previstos nas alineas do n. 2 do mesmo preceito, as quais so exemplificam situações enquadraveis naquele n.
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.