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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012149 Data do Acordão: 11/28/1990 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: GIRÃO CARDOSO Descritores: INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS IMPOSTO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE LEI DO ORÇAMENTO CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRINCIPIO DA ANUALIDADE PUBLICIDADE EFICACIA EXTERNA DIREITO COMUNITARIO VIOLAÇÃO FACTO TRIBUTARIO Sumário: I - O D.L 75-C/86, de 23 de Abril, que criou um imposto a ser liquidado ao Instituto dos Produtos Florestais, não enferma de inconstitucionalidade por ter sido aprovado e publicado ao abrigo da autorização legislativa constante do art. 64 da L n. 2-B/85, de 28 de Fevereiro. II - Nos termos do art. 168 n. 5 da C.R.P. a demissão do Governo e a dissolução da Assembleia da Republica não determinam a caducidade das autorizações legislativas sobre materia fiscal constantes da lei do orçamento. III - O principio da anualidade do orçamento não e impeditivo da extensão do prazo de validade das autorizações legislativas enquanto não entrar em vigor o orçamento para o novo ano. IV - O atraso na publicação de um diploma não afecta a sua validade mas apenas retarda a sua eficacia externa. V - Não se mostra violado o Tratado de Adesão de Portugal e Espanha a CEE pois que o facto gerador do imposto reclamado não deriva da inscrição da entidade devedora no Instituto dos Produtos Florestais mas sim da venda dos produtos enumerados no art. 1 do DL. 75-C/86.* Nº Convencional: JSTA00030082 Nº do Documento: SA219901128012149 Data de Entrada: 01/17/1990 Recorrente: SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 04/15/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 1329 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - IMPOSTOS. Área Temática 2: DIR CONST - SISTEM FINANC FISC. Legislação Nacional: DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 N1 C. CONST82 ART106 N3 ART122 N2 ART168 N4. CONST89 ART168 N5. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15. CPC163 ART176 A. Legislação Comunitária: T AD PORTUGAL ESPANHA CEE ART204. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1975/01/31 IN AD N167 PAG1479. AC STA DE 1984/01/18 IN ADN270 PAG774. AC STA DE 1983/10/14 IN AD N272 PAG273. AC STA DE 1986/10/26 IN AD N304 PAG569. AC TC 53/87 IN DR IIS 1987/04/07 PAG4454. AC TC 245/88 IN DR IIS 1989/01/28 PAG1023 PAG1024. AC TC 284/88 IN DR IIS 1989/02/23 PAG2034 PAG2035. AC TC 4/89 IN DR IIS 1989/04/12 PAG3633 PAG3634. AC TC 5/89 IN DR IIS 1989/04/13 PAG3695. AC TC 234/89 IN DR IIS 1898/05/30 PAG5260. AC TC 407/89 INDR IIS 1989/09/14 PAG9206. AC STA PROC5812 DE 1989/01/25. Referência a Doutrina: CARDOSO DA COSTA SOBRE AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS DA LEI DO ORÇAMENTO IN BFDC 1983 PAG407. VITAL MOREIRA E GOMES CANOTILHO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG204 NOTAXXV. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 4ED PAG637 NOTA59. Texto Integral

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