Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 035168 Data do Acordão: 09/25/1997 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: VITOR GOMES Descritores: CONCURSO PÚBLICO EMPREITADA PREÇO ANORMALMENTE BAIXO AUDIêNCIA DO PROPONENTE DIREITO COMUNITÁRIO DIRECTIVA COMUNITÁRIA EFEITO IMEDIATO DE NORMAS Sumário: I - O art. 30/4 da Directiva 93/37/CEE, como já resultava das obrigações do Estado Português face ao disposto no art. 29/5 da Directiva 71/305/CEE, com as alterações resultantes das Directivas 89/440/CEE e 90/531/CEE impunha a audiência dos proponentes ou candidatos com propostas consideradas de preço anormalmente baixo previamente à sua exclusão da análise comparativa final com esse fundamento. II - Mesmo que, dentro da liberdade de conformação deixada ao legislador nacional quanto ao conceito de "proposta anormalmente baixa em relação à prestação", este possa adoptar um critério matemático como facto-indíce dessa qualificação, a exclusão nunca pode resultar automaticamente da aplicação dessa fórmula, tendo de ser dada oportunidade ao interessado de demonstrar que o preço está conforme às regras da sã concorrência tendo em consideração a economia do processo de construção, as condições excepcionalmente favoráveis de que o proponente dispõe para executar os trabalhos ou a originalidade do projecto do proponente. III - Não satisfazia esta exigência de audiência prévia a imposição de justificação do preço como elemento obrigatório de instrução da proposta, nos termos do art. 72/1-
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.