Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01690/13 Data do Acordão: 04/23/2014 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: ASCENSÃO LOPES Descritores: LIQUIDAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO Sumário: I - A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos de liquidação impugnados de harmonia com o princípio plasmado no art. 268º da CRP e acolhido nos arts. 125º do CPA e 77 º da LGT. II - O acto estará suficientemente fundamentado quando o administrado, colocado na posição de um destinatário normal – o bonus pater familiae de que fala o art. 487º nº 2 do Código Civil – possa ficar a conhecer as razões factuais e jurídicas que estão na sua génese, de modo a permitir-lhe optar, de forma esclarecida, entre a aceitação do acto ou o accionamento dos meios legais de impugnação, e de molde a que, nesta última circunstância, o tribunal possa também exercer o efectivo controle da legalidade do acto, aferindo o seu acerto jurídico em face da sua fundamentação contextual. III - Significa isto que a fundamentação, ainda que feita por remissão ou de forma muito sintética, não pode deixar de ser clara, congruente e encerrar os aspectos, de facto e de direito, que permitam conhecer o itinerário cognoscitivo e valorativo prosseguido pela Administração para a determinação do acto. IV - Não tendo a Administração Tributária explicado, ainda que minimamente, as razões de facto e de direito que a conduziram a integrar no IVA de 2003 os rendimentos apurados em relatório de peritagem realizado no âmbito de inquérito-crime que abrangeu o espaço temporal decorrido entre 1 de Janeiro de 2000 e Fevereiro de 2003, impõe-se concluir que esse acto de liquidação adicional de IRS não se encontra suficientemente fundamentado nem de facto nem de direito. Nº Convencional: JSTA00068672 Nº do Documento: SA22014042301690 Data de Entrada: 11/01/2013 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA Recorrido 1: A.... Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL Objecto: SENT TAF MIRANDELA Decisão: NEGA PROVIMENTO Área Temática 1: DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO Legislação Nacional: CONST76 ART268. LGT08 ART45 N1 N4 ART77 N1 N2. CPPTRIB99 ART97-A ART110 N1 ART124. CPA91 ART125. CCIV66 ART487 N2. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC027387 DE 1993/03/25; AC STA PROC0870/11 DE 2012/05/23; AC STA PROC01434/02 DE 2002/12/11; AC STA PROC0615/04 DE 2007/12/11; AC STA PROC01674/13 DE 2014/03/12; AC STA PROC01122/09 DE 2010/02/10; AC STA PROC0740/09 DE 2009/10/14; AC TCAN PROC00368/06.5BEPNF DE 2009/07/23 Referência a Doutrina: JOAQUIM GONÇALVES - A CADUCIDADE FACE AO DIREITO TRIBUTÁRIO IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG237. JORGE LOPES DE SOUSA - JUROS NAS RELAÇÕES TRIBUTÁRIAS IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG145. DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 3ED PAG383. SANTOS BOTELHO E OUTROS - CPA ANOTADO E COMENTADO 2ED PAGS396 E SEGS. Aditamento: Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.