Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 022871 Data do Acordão: 01/26/1993 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: GOUVEIA E MELO Descritores: EMPRESA PÚBLICA COMPANHIA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS EXTINÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO SEGURANÇA SOCIAL Sumário: I - O art. 1, do DL n. 137/85, de 3 de Maio, incorpora um acto administrativo, sendo assim recorrível contenciosamente. II - O art. 37 n. 1 do DL 260/76, de 8 de Abril, permite a extinção das empresas públicas em caso de cessação da respectiva actividade. III - O Estado não é responsável pelas dívidas das empresas públicas, atenta a autonomia patrimonial destas, nada impedindo, contudo, que por lei as assuma num caso concreto: IV - A extinção da Companhia de Transportes Marítimos (CTM), operada pelo DL n. 137/85, deixou intocado o princípio da responsabilidade do Estado por actos de órgãos seus, o qual poderá actuar nesse caso, verificados que sejam os respectivos pressupostos, não podendo contudo conhecer-se de tal matéria no recurso contencioso interposto daquele acto de extinção. V - As prestações complementares de Segurança Social dos trabalhadores não se integramno esquema da Segurança Social que, nos termos do n. 2 do art. 63 da CRP incumba ao Estado organizar, coordenar e subsidiar, não sendo assim o seu pagamento garantido pelo Estado (art. 6, da Lei n. 28/84, de 14 de Agosto). VI - O excesso de forma legislativa na prática do acto administrativo (decreto-lei) não envolve a ilegalidade deste. Nº Convencional: JSTA00036760 Nº do Documento: SA119930126022871 Data de Entrada: 07/25/1985 Recorrente: MONTEIRO , DEOLINDA E OUTROS Recorrido 1: CM E OUTRA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DL 137/85 DE 1985/05/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.