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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 022871 Data do Acordão: 01/26/1993 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: GOUVEIA E MELO Descritores: EMPRESA PÚBLICA COMPANHIA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS EXTINÇÃO DE EMPRESA PÚBLICA ACTO ADMINISTRATIVO SEGURANÇA SOCIAL Sumário: I - O art. 1, do DL n. 137/85, de 3 de Maio, incorpora um acto administrativo, sendo assim recorrível contenciosamente. II - O art. 37 n. 1 do DL 260/76, de 8 de Abril, permite a extinção das empresas públicas em caso de cessação da respectiva actividade. III - O Estado não é responsável pelas dívidas das empresas públicas, atenta a autonomia patrimonial destas, nada impedindo, contudo, que por lei as assuma num caso concreto: IV - A extinção da Companhia de Transportes Marítimos (CTM), operada pelo DL n. 137/85, deixou intocado o princípio da responsabilidade do Estado por actos de órgãos seus, o qual poderá actuar nesse caso, verificados que sejam os respectivos pressupostos, não podendo contudo conhecer-se de tal matéria no recurso contencioso interposto daquele acto de extinção. V - As prestações complementares de Segurança Social dos trabalhadores não se integramno esquema da Segurança Social que, nos termos do n. 2 do art. 63 da CRP incumba ao Estado organizar, coordenar e subsidiar, não sendo assim o seu pagamento garantido pelo Estado (art. 6, da Lei n. 28/84, de 14 de Agosto). VI - O excesso de forma legislativa na prática do acto administrativo (decreto-lei) não envolve a ilegalidade deste. Nº Convencional: JSTA00036760 Nº do Documento: SA119930126022871 Data de Entrada: 07/25/1985 Recorrente: MONTEIRO , DEOLINDA E OUTROS Recorrido 1: CM E OUTRA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DL 137/85 DE 1985/05/

  1. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. ADIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART1-ART10 ART13-ART
  2. CONST82 ART2 ART13 ART20 ART22 ART24 ART25 ART53 ART63 N1 N2 ART115 N1 ART167 ART168 V ART185 ART200 ART201 ART202 G ART266 N1 N2 ART268 N1 V N
  3. CONST89 ART268 N
  4. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART2 N1 ART13 N1 N2 G ART15 N4 ART37 N1 ART38ART45 N1 ART
  5. DL 336/84 DE 1984/10/
  6. DL 77/80 DE 1980/04/16 ART1 N1 ART20 N2 E ART24 N
  7. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N
  8. CPC67 ART388-ART
  9. L 28/84 DE 1984/08/14 ART1 ART6 ART7 N2 ART
  10. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1984/11/24 IN AD N257 PAG656.; AC STA PROC2563 DE 1991/10/31.; AC STA PROC22009 DE 1991/12/18.; AC STJ DE 1991/02/20 IN AD N354 PAG
  11. Referência a Doutrina: FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1987 COIMBRA VI PAG
  12. FERREIRA DE ALMEIDA DIREITO ECONÓMICO 1979 PAG74 PAG
  13. SIMÕES PATRICIO CURSO DE DIREITO ECONÓMICO PAG
  14. CABRAL MONCADA DIREITO ECONÓMICO 2ED PAG
  15. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 5ED PAG698 PAG
  16. NUNO PIÇARRA IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO 1986 PAG
  17. JORGE MIRANDA FUNÇÕES ORGÃOS E ACTOS DO ESTADO 1990 LISBOA PAG192-PAG
  18. Aditamento: Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.