Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026636 Data do Acordão: 04/24/2002 Tribunal: 2 SECCÃO Relator: BRANDÃO DE PINHO Descritores: IVA. FUNDAMENTAÇÃO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. FACTURAS. Sumário: I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos artºs 82º do CPT e 125° do CPA, correspondentes, aliás, no essencial, ao artº 1° nºs. 1 e 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17/06 - cfr., hoje o artº 77º da LTG. II - Deve considerar-se fundamentado o acto de liquidação adicional, baseado em relatório dos serviços de fiscalização tributária, que, ainda que lhe não faça referência expressa, se situa, indubitavelmente, no respectivo quadro legal e fáctico, perfeitamente claro, esclarecedor e devidamente notificado. III - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia. IV - Assim, fundamentação do acta e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade. V - São sujeitos passivos de IVA, as pessoas singulares ou colectivas que, em factura ou documento equivalente, o mencionem indevidamente - artº 19º n° 1 al. c) do CIVA. VI - O emitente de uma "factura falsa" (a que, pois, não corresponde uma verdadeira transacção) está obrigado a pagar ao Estado o IVA dela constante, respondendo o receptor da mesma solidariamente por tal pagamento, ainda que tenha pago àquele o respectivo montante - artº 72º do CIVA -, sem que tenha direito a qualquer dedução - seu artº 19º n°
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