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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 026636 Data do Acordão: 04/24/2002 Tribunal: 2 SECCÃO Relator: BRANDÃO DE PINHO Descritores: IVA. FUNDAMENTAÇÃO. ACTO DE LIQUIDAÇÃO. NOTIFICAÇÃO. FACTURAS. Sumário: I - O direito à fundamentação do acto tributário, ou em matéria tributária, constitui uma garantia específica dos contribuintes, devendo obedecer aos requisitos expressos nos artºs 82º do CPT e 125° do CPA, correspondentes, aliás, no essencial, ao artº 1° nºs. 1 e 2 do Dec-Lei 256-A/77, de 17/06 - cfr., hoje o artº 77º da LTG. II - Deve considerar-se fundamentado o acto de liquidação adicional, baseado em relatório dos serviços de fiscalização tributária, que, ainda que lhe não faça referência expressa, se situa, indubitavelmente, no respectivo quadro legal e fáctico, perfeitamente claro, esclarecedor e devidamente notificado. III - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas apenas a sua eficácia. IV - Assim, fundamentação do acta e notificação da fundamentação são realidades diversas, apenas a primeira constituindo vício de forma determinante da sua anulabilidade. V - São sujeitos passivos de IVA, as pessoas singulares ou colectivas que, em factura ou documento equivalente, o mencionem indevidamente - artº 19º n° 1 al. c) do CIVA. VI - O emitente de uma "factura falsa" (a que, pois, não corresponde uma verdadeira transacção) está obrigado a pagar ao Estado o IVA dela constante, respondendo o receptor da mesma solidariamente por tal pagamento, ainda que tenha pago àquele o respectivo montante - artº 72º do CIVA -, sem que tenha direito a qualquer dedução - seu artº 19º n°

  1. VII - Tal regime legal não ofende os princípios constitucionais da legalidade e da capacidade contributiva. Nº Convencional: JSTA00057618 Nº do Documento: SA220020424026636 Data de Entrada: 11/07/2001 Recorrente: A... Recorrido 1: FAZENDA PÚBLICA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TCA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. Legislação Nacional: CPT91 ART
  2. CPA91 ART
  3. LGT98 ART
  4. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N
  5. CIVA88 ART19 N1 C ART72 ART19 N
  6. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 2002/01/24 PROC26373.; AC STA DE 2001/12/12 PROC26529.; AC STA DE 2001/06/20 PROC25955.; AC STA DE 1999/12/15 PROC24143.; AC STA DE 1999/12/15 PROC23480.; AC STA DE 1999/02/10 PROC23093.; AC STA DE 1998/09/23 PROC15224.; AC STA DE 1998/03/11 PROC22004.; AC STA DE 1998/02/12 PROC14320.; AC STA DE 2001/03/08 IN FISCALIDADE N6 PAG38.; AC STA DE 1995/06/06 IN AD N416-417 PAG968.; AC TC DE 1996/10/08 IN DR IIS DE 1996/12/
  7. Referência a Doutrina: ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 2ED PAG
  8. XAVIER BASTO IN CTF N362 PAG
  9. NUNO SÁ GOMES IN CTF N377 PAG7-
  10. Aditamento: Texto Integral

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