Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 01192/12.1BALSB 01192/12 Data do Acordão: 10/12/2023 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: CRISTINA SANTOS Descritores: ALVARÁ DE LOTEAMENTO ALTERAÇÃO ACTO IMPLÍCITO NULIDADE EFEITOS PUTATIVOS Sumário: I - O acto implícito, conceito de conformação doutrinária, consiste no acto administrativo cujo efeito jurídico não declarado textualmente se pressupõe necessariamente, por interpretação do conteúdo regulador expresso em outro acto administrativo emitido pelo mesmo órgão, sob a mesma forma e visando o mesmo fim abstracto. II - Não tem amparo legal sustentar o deferimento implícito de alteração das especificações do alvará de loteamento por via do licenciamento e emissão do alvará de construção de um imóvel, em que é patente a desconformidade com os parâmetros de edificabilidade definidos para os lotes abrangidos no alvará de loteamento vigente, in casu, relativos à finalidade, área de construção, número de pisos e área de implantação do edificado. III - O acto implícito será nulo, com a consequente improdutividade absoluta dos efeitos próprios visados, na circunstância de falharem totalmente os actos e trâmites normativamente previstos no domínio do procedimento administrativo legalmente exigido e preterido pelo interessado (cfr. artºs 152º/1, 153º/1, 161º/2/g), CPA vigente, correspondentes aos artºs. 124º/1, 125º/1 e 133º/2/f), CPA/92). IV - O recurso contencioso de anulação regulado pela LPTA não é o meio adequado para apreciar e atribuir legitimação jurídica a situações de facto duradouras criadas por actos nulos, os chamados efeitos putativos, conforme jurisprudência firmada, entre outros, no acórdão deste STA de 12.02.2003, processo nº
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