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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 033318 Data do Acordão: 11/22/1994 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANTONIO SAMAGAIO Descritores: PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO ESTÁGIO PEDAGÓGICO EXAME DE ESTADO EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA ESCALÃO DE VENCIMENTO EQUIPARAÇÃO A GRAU PROFISSIONAL REPOSIÇÃO DE QUANTIAS PRESCRIÇÃO REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO CASO RESOLVIDO PRAZO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS Sumário: I - Por força do disposto no n. 1 do artigo 40 do DL 155/92, de 28 de Julho, - segundo o qual a obrigatoriedade de reposição das quantias recebidas prescreve decorridos cinco anos após o seu recebimento - não se firma na ordem jurídica como caso resolvido ou caso decidido, antes de 5 anos, o acto administrativo directamente relacionado com o vencimento dos funcionários. II - Tal acto, ainda que constitutivo de direitos, pode ser revogado para além do prazo de 1 ano previsto no n. 1 do artigo 141 do Código do Procedimento Administrativo, mas não para além de

  1. III - Daí que, não seja ilegal a revogação, para além de um ano mas antes de cinco, de um despacho da Administração Escolar que integrou um professor do ensino secundário em escalão superior considerado indevido pelo acto revogatório. IV - A expressão "legislação subsequente" ínsita no n. 1 do artigo 129 do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo DL n. 139-A/90, de 28.4, abrange os Decretos-Lei ns. 405/74, de 28.4 e 294-A/75, de 17.6, que equiparam o estágio pedagógico ao exame de Estado previsto no Decreto n. 36508, de 17.9.
  2. V - Enferma de erro nos pressupostos de direito o despacho que com fundamento em o recorrente não ter realizado as provas de exame de Estado, o baixa do 9 para o 8 escalão, apesar do mesmo ter mais de 25 anos de serviço à data da transição para a nova estrutura da carreira e de ter feito estágio pedagógico no ano lectivo de 1973/
  3. VI - O professor referido em V tem direito a ser integrado no 9 escalão a partir de 1992, por força do n. 1 do artigo 129 do Estatuto da Carreira Docente, por na sua esfera jurídica se ter subjectivado, através dos Decretos-Lei ns. 405/74 e 294-A/75 a equiparação do estágio pedagógico a exame de Estado. Nº Convencional: JSTA00040970 Nº do Documento: SA119941122033318 Data de Entrada: 12/14/1993 Recorrente: TEIXEIRA , FERNANDO Recorrido 1: SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 94 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1993/07/
  4. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. Legislação Nacional: ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART128 ART129 N
  5. CPA91 ART125 ART140 N1 B ART141 N
  6. LOSTA56 ART18 N
  7. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N
  8. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40 N
  9. DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART3 ART4 A. DL 301/72 DE 1972/08/14 ART9 N1 C. ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA APROVADO PELO DL 448/79 DE 1979/11/13 E ALTERADO PELA L 19/80 DE 1980/07/16 ART53 ART
  10. DL 405/74 DE 1974/08/29 ART3 N
  11. DL 294-A/75 DE 1975/06/17 ART1 N
  12. DL 519-T/79 DE 1979/12/
  13. D 36508 DE 1947/09/
  14. DRGU 13/92 DE 1992/06/
  15. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC31599 DE 1993/12/
  16. Texto Integral

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