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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 0907/03 Data do Acordão: 05/29/2003 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ADÉRITO SANTOS Descritores: CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CONCURSO LIMITADO. AVALIAÇÃO ECONÓMICA E FINANCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. Sumário: I - Os critérios de avaliação económica e financeira dos concorrentes, indicados na Portaria nº 104/2001, de 21.12, com referência à Portaria nº 1254/2001, de 28.12, são vinculativos para as entidades adjudicantes apenas no caso de concurso público regulado no capítulo III (artigos 59º a 120º) do DL 59/99, de 2.

  1. II - Nos termos das disposições dos artigos 121 e segts deste diploma legal, subsidiariamente aplicáveis, por força dos artigos 1 e 29 do DL 223/01, de 9.8, a um concurso limitado com publicação de anúncio segundo o regime deste último diploma, é lícita a fixação, pela entidade adjudicante, de condição relativa à capacidade económica e financeira dos concorrentes de maior exigência, relativamente ao estabelecido na portaria indicada em
  2. III - A exigência legal de fundamentação não obriga a autoridade administrativa a rebater os argumentos aduzidos pelo interessado, em sede de reclamação graciosa, pois que tal exigência legal de fundamentação se basta com a indicação, no próprio acto, das razões ou motivos determinantes da decisão. IV - Está devidamente fundamentada a deliberação que indefere reclamação de uma empresa contra a decisão de a não convidar a apresentar proposta a um concurso limitado com publicação de anúncio, se da mesma deliberação consta a indicação, como motivo de facto do indeferimento, o incumprimento de determinada condição de admissão ao concurso e, como motivos de direito, os fundamentos de relatório de avaliação dos proponentes, para o qual expressamente remete. Nº Convencional: JSTA00059302 Nº do Documento: SA1200305290907 Data de Entrada: 05/09/2003 Recorrente: A... Recorrido 1: CONSELHO DE GERÊNCIA DO METROPOLITANO DE LISBOA, EP Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA DE 2003/03/
  3. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. DIR ADM CONT - ACTO. Área Temática 2: DIR COMUM. Legislação Nacional: PORT 104/2001 DE 2001/12/21 ANEXO SECÇÃOI PARTEII N19 3
  4. DL 223/01 DE 2001/08/09 ART1 ART17 ART20 N2 ART29 ART31 ART34 ANEXO IV. PORT 1454/2001 DE 2001/12/28 N
  5. DL 59/99 DE 1999/03/02 ART62 N1 ART120 ART121 ART
  6. CPA91 ART124 N1 C ART125 N
  7. Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 93/38 DE 1993/06/14 NA REDACÇÃO DA DIR DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO CE 98/4 DE 1998/02/16 ART30 ART31 N1 ART34 N1 N
  8. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC44231 DE 2000/03/09.; AC STA PROC41631 DE 1999/01/21.; AC STA PROC32380 DE 1998/03/24.; AC STAPLENO PROC41540 DE 2000/04/
  9. Referência a Doutrina: ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG
  10. Aditamento: Texto Integral

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