Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 021913 Data do Acordão: 06/25/1987 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: PETIÇÃO RECORRENTE PROCURAÇÃO ERRO DE ESCRITA CONCURSO DE PROMOÇÃO CARREIRA DE INFORMATICA ACESSO REGULAMENTO DE CONCURSO DIRECÇÃO GERAL DA CONTABILIDADE PUBLICA ABERTURA DE CONCURSO ACTO PREPARATORIO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO Sumário: I - Não obstante estar junta aos autos, entre outras, uma procuração passada por pessoa que não figura na petição entre dezenas de recorrentes, e vedado aceitar tal pessoa como recorrente, com base em erro de escrita, sendo certo que não se fez preparo e foi proferido acordão interlocutorio a fixar o objecto do recurso e a condenar os recorrentes em custas. II - Os operadores de informatica do quadro da Direcção-Geral de Contabilidade Publica não são automaticamente promovidos a operadores principais na data em que perfazem tres anos de exercicio naquela categoria ( art. 5, n. 3, do D.L. n. 110-A/80 ). III - A promoção na carreira circular de operadores de informatica opera-se mediante previo concurso de acesso. IV - Tal concurso tem de ser aberto no prazo maximo de 30 dias, contado, em principio, a partir do preenchimento dos requisitos do acesso ( art. 15 do Regulamento de concursos ). V - Aquele prazo maximo e vinculativo, enquanto foi estabelecido tanto no interesse da administração como do administrado. VI - Merce do disposto na alinea b) do n. 1 do art. 18 do Decreto - Lei n. 171/82, de 10 de Maio, não era legalmente possivel abrir concurso de promoção na Direcção - Geral da Contabilidade Publica antes da publicação do respectivo Regulamento. VII - Publicado esse Regulamento no Diario da Republica, II serie, n. 182, de 9 de Agosto de 1983, ha que contar o prazo maximo dos 30 dias, referidos em IV, a partir do inicio da vigencia daquele Regulamento. VIII- E ilegal o acto preparatorio de abertura do concurso que não obedece ao referido prazo, projectando-se essa ilegalidade no despacho final que autoriza a promoção. IX - A anulação do referido despacho so tem a ver com a data a partir da qual a promoção produz efeitos, sem prejuizo dos restantes actos preparatorios como os actos e operações do concurso ja praticados. Nº Convencional: JSTA00028957 Nº do Documento: SA119870625021913 Data de Entrada: 12/12/1984 Recorrente: PEREIRA , JOSE E OUTROS Recorrido 1: SE DO ORÇAMENTO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 87 Apêndice: DR Data do Apêndice: 06/30/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 3465 Privacidade: 01 Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/06. Decisão: PROVIDO. INDEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. Legislação Nacional: DL 44/84 DE 1984/02/03 ART2 N1 B ART54. DL 171/82 DE 1982/05/10 ART7 ART18 N1 B. PORT 930/82 DE 1982/10/02 ART15. RGU IN DR 182 IIS 1983/08/09 ART1 ART15 ART17 N2. DRGU 53/80 DE 1980/09/27. DL 165/82 DE 1982/05/10 ART13 N6. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART5 N3. DRGU 17/87 DE 1987/02/18. DL 248/85 DE 1985/06/15 ART15 N3 N4. CCIV66 ART249. Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.