Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 020/03 Data do Acordão: 03/21/2006 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: JOÃO BELCHIOR Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA. USURPAÇÃO DE PODER. PROCESSO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. GRADUAÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. Sumário: I - O Decreto-Lei nº 553/80 de 21 de Novembro não sofre de inconstitucionalidade orgânica ou formal por haver densificado suficientemente as soluções em matéria de sanções, sem transferir para regulamento nenhuma opção relevante quanto às soluções a especificar, pelo que não se tornou materialmente inconstitucional face à redacção do artigo 115.º n.º 5 da CRP introduzida na revisão de 1982 (hoje n.º 5 do artigo 112.º) II - Os artº 1.°, alínea b), e 3.° alíneas c),
- f)e g), da Portaria n.º 207/98, de 28 de Março, (que regulamentou o DL 553/80) não introduziram inovações relevantes na direcção imprimida por este decreto lei, confinando-se assim a portaria ao território próprio do regulamento, pelo que as respectivas normas não sofrem de inconstitucionalidade orgânico-formal, nem de ilegalidade. III - Como conhecimento relevante para efeitos de prescrição não é suficiente o mero conhecimento de uma certa materialidade dos factos, sendo necessário que o dirigente tome conhecimento de tais factos em termos de os poder enquadrar como ilícito disciplinar. IV - O contrato entre o Ministério da Educação e um colégio pelo qual este ministra o ensino em condições de gratuidade idênticas ao serviço público, de modo a reforçar a liberdade de opção dos encarregados de educação pelo estabelecimento que pretendem e o Ministério presta apoio financeiro é de natureza administrativa, nos termos da al.
- h)do n°2 do artº 178° do CPA. V - Com fundamento em inexecução do referido contrato a Administração pode aplicar as sanções previstas no DL 553/80 e na Portaria 207/98, para a qual o contrato remete, nos termos da al.
- e)do art° 180° do CPA, sanções que têm base legal e natureza contratual. VI - Não ocorre o vício de usurpação de poder quando a Administração, no termo do referido processo disciplinar, ordena a reposição das quantias recebidas ilicitamente pelo estabelecimento de ensino privado. VII - O Tribunal não sindica a graduação da pena aplicada, salvo encontrando, na aplicação, erro grosseiro ou manifesto. Nº Convencional: JSTA00062906 Nº do Documento: SAP20060321020 Data de Entrada: 05/25/2005 Recorrente: A... Recorrido 1: SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC SUBSECÇÃO DO CA PROC20/03 DE 2005/01/12. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: CPA91 ART133 B. CPC67 ART668 N4 ART744 ART684 N3 ART690. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART99 ART16 ART103. L 9/79 DE 1979/03/19 ART17. CONST ART115 N5 ART165 N1 D. PORT 207/98 DE 1998/03/28 N3. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC2054/02 DE 2004/05/11.; AC STA PROC2025/02 DE 2004/04/22.; AC STA PROC1337/02 DE 2005/04/12.; AC STA PROC48400 DE 2005/11/10.; AC STA PROC21/03 DE 2005/12/14.; AC STA PROC1985/02 DE 2005/10/04.; AC STAPLENO PROC47836 DE 2004/10/13.; AC STAPLENO PROC672/02 DE 2004/11/24. Aditamento: Texto Integral