Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 042527 Data do Acordão: 12/03/1998 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MACEDO DE ALMEIDA Descritores: APOSENTAÇÃO. FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA. ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO CONFIRMATIVO. Sumário: I - Constitui acto administrativo lesivo de direitos e, portanto contenciosamente recorrível, o despacho do Director da Caixa Geral de Aposentação que indeferiu pretensão do administrado na qual, decorridos mais de 2 anos sobre o despacho que lhe concedeu a aposentação, requereu que lhe fossem pagas as pensões vencidas desde o 1º dia do mês seguinte à entrada do respectivo pedido e não com efeitos a partir do despacho que lhe concedeu a nacionalidade portuguesa. II - Tendo para o efeito invocado nessa pretensão circunstância nova decorrente do facto de, conforme jurisprudência deste STA, no DL n.º 362/78, de 28/11 e demais legislação complementar não se exigir o requisito da nacionalidade portuguesa para a concessão da pensão de aposentação aos ex-funcionários ultramarinos, o acto recorrido não é confirmativo do anterior que desatendera idêntica pretensão. III - Não constituindo a nacionalidade portuguesa requisito de concessão da pensão de aposentação, não é assim exigível a posse da mesma nacionalidade aos funcionários e agentes da antiga administração ultramarina para lhes ser concedida a pensão de aposentação ao abrigo do DL n.º 362/78, de 28 de Novembro. IV - A al. d) do n.º 1 do art.º 82º do Estatuto de Aposentação não é aplicável à aposentação dos mencionados funcionários e agentes, por ser claramente incompatível com o regime decorrente do citado DL n.º 362/
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