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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 27524A Data do Acordão: 11/28/1989 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CASTRO MARTINS Descritores: REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSADO PRINCIPIO DA IGUALDADE DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL Sumário: I - A não apresentação, pelo requerente de suspensão da eficacia de um acto administrativo, de documento que comprove a pratica deste e demonstre o seu conteudo essencial, implica o não conhecimento de tal pedido de suspensão, salvo se este for apresentado juntamente com a petição de recurso, caso em que basta oferece-lo em anexo a ela. II - Não ofende a CRP o n. 1 do art. 50 da Lei 109/88 enquanto nega, a quem se apresente apenas credenciado com a situação de facto derivada de um acto de "ocupação" do genero dos contemplados no art.1 - n.1 do DL 492/76, a possibilidade de obter a suspensão da eficacia de actos administrativos que, no ambito da reforma agraria, determinem a entrega de reservas. III - A concessão aos referidos ocupantes do direito de intervirem como interessados nos processos administrativos de demarcação de reservas deve considerar-se como uma sua legitimação implicita, mas suficiente, para o recurso contencioso, feita pelo legislador ordinario, a isso não obrigado pela CRP. IV - No art. 50 da Lei 109/88 o legislador, sem retirar aos ocupantes tal legitimidade para o recurso, decidiu negar-lhes a possibilidade de obter em juizo a suspensão de eficacia dos actos ai previstos. V - Não ofende os arts. 20 ou 268 da CRP reconhecer um interesse como legitimo para judicialmente pedir a anulação de um acto administrativo e ja não para requerer a suspensão da sua eficacia. VI - Não viola o principio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP tratar diferencialmente, nos termos expostos, quem se encontre numa situação titulada como as previstas na parte final do cit. art. 50-n.1 e quem se apresente apenas credenciado com a situação de facto derivada de um dos referidos actos de ocupação. Nº Convencional: JSTA00025486 Nº do Documento: SA11989112827524A Data de Entrada: 09/21/1989 Recorrente: UCP 15 DE OUTUBRO CRL Recorrido 1: MINAPA Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC Ano da Publicação: 89 Apêndice: DR Data do Apêndice: 12/30/1994 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 6798 Privacidade: 01 Meio Processual: SUSPEFIC. Objecto: DESP MINAPA DE 1989/07/06. Decisão: INDEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. Área Temática 2: DIR CONST - DIR FUND. Legislação Nacional: CONST76 ART96 N1 A ART97. CONST82 ART13 N2 ART20 N1 ART62 N1 ART268. CADM40 ART820 PARUNICO ART38 PAR1. RSTA57 ART36 N1 B ART46 N1 ART56 ART60. CPC67 ART26 N2. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART34 ART51. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10. LPTA85 ART40 ART76 N1 ART77. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8. Referências Internacionais: CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART14. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA PROC23843 DE 1986/06/11. AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. AC TC 187/88 PROC347/88DE 1988/08/07 IN DR 205 IIS 1988/09/05 PAG8110. AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. AC STA PROC26541 DE 1989/03/28. AC STA PROC27178 DE 1988/07/27. AC STA PROC27179 DE 1989/07/27. AC STA PROC27179-A DE 1989/07/27. Texto Integral

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