Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 028840 Data do Acordão: 04/01/1993 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: CORREIA DE LIMA Descritores: DIRECTIVA COMUNITÁRIA EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ADMISSÃO DE PROPOSTAS Sumário: I - As directivas do Conselho da C.E.E. produzem efeitos directos verticais, devendo os tribunais dos respectivos Estados-membros tê-las em consideração como direito comunitário quando as disposições nelas contidas sejam claras, precisas, incondicionais, completas e juridicamente perfeitas criando para os particulares direitos subjectivos e ainda que, decorrido o período nelas fixado para a sua execução, o respectivo Estado-membro se tenha abstido de as transpor para o direito interno nacional ou tenha feito uma transposição incorrecta ou incompleta; II - Em concurso de empreitada de obra pública, sendo adjudicante a Junta Autónoma das Estradas, não impede a aplicação da norma contida na primeira parte do último parágrafo do art. 23 da Directiva do Conselho C.E.E., de 26 de Julho de 1971, n. 71/305/CEE, o facto de Portugal ter omitido, junto de outros Estados-membros e da Comissão das Comunidades a informação prevista na parte final desse último parágrafo; III - Mas da omissão dessa informação apenas resulta, para os candidatos empreiteiros estabelecidos em qualquer dos demais países membros da C.E.E., a faculdade de, relativamente às matérias das alíneas
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.