Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 024305 Data do Acordão: 12/15/1999 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: BENJAMIM RODRIGUES Descritores: IRS. INCAPACIDADE FÍSICA. BENEFÍCIOS FISCAIS. ATESTADO MÉDICO. CASO DECIDIDO. TABELA DE INCAPACIDADES. Sumário: I - A legislação fiscal remeteu para a legislação respectiva os critérios de determinação da invalidez fiscalmente relevante, desde que permanente, não inferior a 60% e comprovada por autoridade competente. II - Essa legislação integra, por remissão do legislador, o bloco de legalidade tributária a que os benefícios fiscais estão sujeitos. III - A administração fiscal não pode definir o critério de determinação da incapacidade fiscalmente relevante. IV - Até á entrada em vigor do DL. n.º 202/96 de 23/10 o critério legal de aferição da incapacidade, o seu processo, autoridade competente para a comprovar e os requisitos do atestado médico eram os que estavam estabelecidos na TNI aprovada pelo DL. n.º 341/93 de 30/
- V - Os efeitos jurídicos estatuídos pelo acto de avaliação médica da incapacidade impõem-se à administração fiscal por força do principio da unicidade da administração directa do Estado por ser a expressão da vontade da mesma pessoa colectiva. VI - Só em relação aos particulares se pode falar da possibilidade de formação do caso decidido por falta da atempada impugnação administrativa e contenciosa do acto de avaliação da incapacidade. VII - Esse acto resulta de uma delegação por parte do legislador numa administração material de competências dispositivas (de verificação e comprovação) de uma outra administração material, ambas integrantes da administração directa da mesma pessoa colectiva - Estado. VIII - O atestado médico emitido a coberto da TNI é um documento autêntico que faz prova plena da avaliação nele certificada e da percentagem de incapacidade atribuída, não tendo que mencionar o tipo de doença geradora da incapacidade. IX - Ao estatuir a sua aplicação aos processos pendentes, o n.º 2 do art.º 7º do DL. n.º 202/96 refere-se aos processos de avaliação da incapacidade e não aos processos de liquidação de imposto. Nº Convencional: JSTA00052842 Nº do Documento: SA219991215024305 Data de Entrada: 09/22/1999 Recorrente: FAZENDA PÚBLICA Recorrido 1: SILVA , MÁRIO E OUTRA Votação: MAIORIA COM 6 VOT VENC Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TCA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR FISC - IRS. Legislação Nacional: DL 202/96 DE 1996/10/23 ART7 N
- CIRS88 ART25 N3 ART80 N6 ART
- DL 341/83 DE 1983/09/
- CCIV66 ART369 ART371 ART
- Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1998/03/18 PROC
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- Aditamento: Texto Integral