Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 043284 Data do Acordão: 10/13/1999 Tribunal: 3 SUBSECÇÃO DO CA Relator: MARIO TORRES Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO FISCALIZAÇÃO DE EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS Sumário: I - São contratos administrativos, porque através deles se constitui uma relação jurídica administrativa, os contratos celebrados entre uma câmara municipal e uma empresa de elaboração de estudos e projectos de engenharia e arquitectura, mediante os quais aquela adjudicou a esta a realização da execução de empreitadas de obras públicas, assim a associando directamente à realização do interesse público municipal (traduzido na verificação da correcta e pontual execução da empreitada), outorgando-lhe poderes de fiscalização e de direcção face ao empreiteiro e colocando-a numa posição de subordinação face ao contratante público, como o revela a previsão legal de o empreiteiro interpor "recursos hierárquicos" das decisões da fiscalização para o dono da obra. II - Os tribunais administrativos são materialmente competentes para conhecer dos litígios emergentes da execução dos referidos contratos. Nº Convencional: JSTA00052518 Nº do Documento: SA119991013043284 Data de Entrada: 11/20/1997 Recorrente: GAB 118-CENTRO DE ESTUDOS E PROJECTOS LDA Recorrido 1: MUNICIPIO DE POVOAÇÃO Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 99 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - CONTRATO. Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 G ART51 N1 J ART
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