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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 28128A Data do Acordão: 03/20/1990 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: AMANCIO FERREIRA Descritores: REFORMA AGRARIA SUSPENSÃO DE EFICACIA INCONSTITUCIONALIDADE PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA POSSE UTIL DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO ACTO EXECUTADO UTILIDADE RELEVANTE Sumário: I - E inconstitucional, por violação do direito ao recurso contencioso reconhecido pelos arts. 20, n. 2 e 268, n. 3 da CRP, na versão da Lei Constitucional 1/82, a norma do n. 1 do art. 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro, na parte em que não permite que requeiram a suspensão de eficacia do acto administrativo aqueles que não explorem o predio abrangido pela reserva mediante concessão de exploração, licença de uso privativo, arrendamento rural ou exploração de campanha. II - A execução do acto não impede a suspensão quando deste possa advir para a requerente utilidade relevante no que toca aos efeitos que o acto ainda produza ou venha a produzir, como resulta do n. 1 do art. 81 da LPTA. III - São de dificil reparação, porque imprevisiveis na sua globalidade e insusceptiveis de avaliação pecuniaria, os prejuizos que advem a requerente da suspensão por não poder cultivar uma area de terreno de 297 ha, que representa 42,7% da totalidade da sua exploração, por não poder colher as searas que ja tinha semeado e aquelas que se propunha semear na Primavera seguinte, por ter ficado desprovida da sua vacaria, equipada com o material mais moderno, e por ter desutilizado parte do seu equipamento agricola. IV - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso do acto atributivo de reserva a unidade colectiva de produção que detem a posse util dos predios rusticos abrangidos por essa reserva. Nº Convencional: JSTA00029030 Nº do Documento: SA11990032028128A Data de Entrada: 02/20/1990 Recorrente: COOP DE PRODUÇÃO AGRO-PECUARIA DE MONTE RUAS CRL Recorrido 1: MINAPA - LAMPREIA , JOAQUIM E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 01/12/1995 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 2249 Privacidade: 01 Meio Processual: SUSPEFIC. Objecto: DESP MINAPA DE 1989/11/08. Decisão: DEFERIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. Área Temática 2: DIR CONST. Recusa Aplicação: L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. Legislação Nacional: L 109/88 DE 1988/09/29 ART15 ART28 ART29 ART50 N1. CONST89 ART82 N4 ART96 B ART97 N2. CONST82 ART20 N2 ART268 N3. LPTA85 ART76 N1 A B C. RSTA57 ART46. DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8. Jurisprudência Nacional: AC TC 102/87 DE 1987/03/18 IN BMJ N365 PAG294. AC TC 63/88 DE 1988/03/09 IN AP-DR IIS DE 1988/05/10. AC STA PROC25837-A DE 1988/05/03. AC STA DE 1987/06/30 IN AD N320-321 PAG1079. AC STA DE 1989/05/11 IN AD N337 PAG70. Referência a Doutrina: AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG280. MARCELLO CAETANO ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1974 PAG235. Texto Integral

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