Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 012646 Data do Acordão: 10/03/1990 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: RODRIGUES PARDAL Descritores: RELAÇÃO JURIDICA TRIBUTARIA OBRIGAÇÃO FISCAL CREDITO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS COBRANÇA EXECUÇÃO FISCAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS Sumário: I - A competencia dos tribunais tributarios e a que e fixada pela Constituição (art. 214, n. 3) e não por qualquer lei ordinaria. II - Tal competencia tem por objecto os litigios emergentes das relações juridicas fiscais. III - A relação juridico fiscal tem um caracter obrigacional ou crediticio e tem por fim a realização de uma receita publica e não depende de outros vinculos juridicos que não sejam os legais nem determina para o sujeito activo respectivo qualquer dever de prestar especifico. IV - A obrigação fiscal e o vinculo juridico nascido da verificação do pressuposto de facto previsto na lei cujo objecto e a entrega da prestação tributaria nos cofres do Estado. V - A relação juridica fiscal não se consubstancia apenas no imposto mas atinge outras realidades. VI - Para efeitos de execuções fiscais tem-se em conta não so a cobrança coerciva das dividas ao Estado mas ainda aquelas que respeitem a creditos equiparados aos do Estado. VII - Os creditos da Caixa Geral de Depositos foram equiparados por lei aos do Estado, por isso, são cobrados pelos Tribunais Tributarios. Nº Convencional: JSTA00030010 Nº do Documento: SA219901003012646 Data de Entrada: 05/09/1990 Recorrente: CAIXA GERAL DE DEPOSITOS CREDITO E PREVIDENCIA Recorrido 1: LUIS , MANUEL E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 90 Apêndice: DR Data do Apêndice: 04/15/1993 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 979 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. Decisão: PROVIDO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. Legislação Nacional: CPCI63 ART37 C ART43 PAR1 ART144 ART145 PARUNICO ART161 ART168 ART176G ART186 ART
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.