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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 014776 Data do Acordão: 12/09/1982 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: SAMPAIO DA NOVOA Descritores: ACTO ADMINISTRATIVO RATIFICAÇÃO SANAÇÃO EXONERAÇÃO POR CONVENIENCIA DE SERVIÇO INCONSTITUCIONALIDADE ORGANICA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DESVIO DE PODER Sumário: I - Não se pode entender que dois despachos proferidos pela Administração em dias seguidos formem um unico acto administrativo, tendo por conteudo a ratificação-sanação de um acto anterior, se, perante a interpretação desses actos, se chega a conclusão de que não se quis proceder a tal ratificação- -sanação, mas antes que se quis, pelo primeiro despacho, revogar esse acto anterior, por estar inquinado do vicio de forma, e, pelo segundo despacho, proferir um novo acto, com efeitos para o futuro. II - Os Decretos-Leis 356/79, de 31-8, e 10-A/80, de 18-2, não sofrem de inconstitucionalidade organica, em virtude da ratificação operada pela Resol. Assemb. Rep. 180/80, de 2-

  1. III - E o artigo 1 do primeiro daqueles diplomas tambem não sofria, antes da alteração introduzida pela Lei Const. 1/82, de 30-9, de inconstitucionalidade material. IV - Não procede o vicio do desvio de poder se o recorrente não satisfaz o onus da prova do motivo principalmente determinante do exercicio do poder discricionario. Nº Convencional: JSTA00007276 Nº do Documento: SA119821209014776 Data de Entrada: 06/17/1980 Recorrente: MARQUES , HELENA Recorrido 1: MINAI Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 04/29/1986 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 4382 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP MINAI DE 1980/02/27 / DE 1980/02/
  2. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. Área Temática 2: DIR CONST. Legislação Nacional: CONST76 ART167 C ART168 N2 N3 ART269 N
  3. LOSTA56 ART18 ART
  4. DL 146/75 DE 1975/03/21 ART
  5. L 24/77 DE 1977/04/
  6. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N
  7. DL 342/77 DE 1977/08/19 ART27 N2 N
  8. DL 191-F/79 DE 1979/06/26 ART4 N
  9. DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1 ART
  10. DL 502-E/79 DE 1979/12/
  11. DL 10-A/80 DE 1980/02/
  12. LC 1/82 DE 1982/09/
  13. RAR 180/80 DE 1980/06/
  14. Jurisprudência Nacional: AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N235 PAG
  15. AC STA DE 1981/04/02 IN AD N238 PAG
  16. AC STA PROC13442 DE 1981/07/
  17. AC STA PROC14862 DE 1981/10/
  18. AC STA PROC14864 DE 1982/01/
  19. AC STA PROC14863 DE 1982/02/
  20. AC STA DE 1982/03/11 IN AD N248-249 PAG
  21. Referência a Pareceres: P COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS DE 1976/12/21 IN DAR N59 SUPLEMENTO PAG
  22. Referência a Doutrina: SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG431 PAG471 PAG
  23. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG531 PAG
  24. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG589 PAG
  25. RUI MACHETE ESTUDOS SOBRE A CONSTITUIÇÃO VI PAG
  26. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG
  27. Texto Integral

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