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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 013365 Data do Acordão: 07/10/1980 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: VALADAS PRETO Descritores: RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO ARGUIÇÃO DE VICIOS ALEGAÇÕES APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO INCIDENCIA DE DESCONTO DESCONTO DE QUOTA PREMIO DE ECONOMIA PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE LEI ESPECIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO Sumário: I - Os vicios do acto impugnado, integradores da causa de pedir, tem de ser invocados na petição ou, excepcionalmente, no caso de virem ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso, nas alegações finais. II - As remunerações não sujeitas a desconto de quota para aposentação não são de considerar para base da pensão. Os descontos das quotas so incidem sobre as remunerações susceptiveis de influir nessa base. III - Estes principios so sofrem as excepções expressamente indicadas na lei. IV - De harmonia com esses principios, a isenção do desconto, estabelecida pelo Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, em relação ao premio de economia, auferido pelo pessoal dos serviços dos caminhos de ferro de Moçambique (decreto esse que deu nova redacção ao artigo 5, paragrafo unico, do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959), teve o significado de excluir esses abonos do calculo da pensão de aposentação. V - Consequentemente, e tratando-se de lei especial, ressalvada pelo artigo 5, n. 2, do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, não podem os abonos influir na pensão de aposentação, calculada nos termos dos artigos 4 e 5 desse decreto, quando o acto ou facto determinante de aposentação se tenha verificado no dominio do Decreto n. 534/

  1. Nº Convencional: JSTA00009065 Nº do Documento: SA119800710013365 Data de Entrada: 06/20/1979 Recorrente: LOURENÇO , FRANCISCO Recorrido 1: DIRGER DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 0 Página: 0 Apêndice: DR Data do Apêndice: 02/14/1985 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 3240 Privacidade: 01 Ref. Acórdãos: Meio Processual: REC CONT. Objecto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1978/09/
  2. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT. Legislação Nacional: RSTA57 ART
  3. DL 341/77 DE 1977/08/
  4. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5 ART5 N1 N
  5. DL 568/75 DE 1975/10/
  6. EA72 ART4 N3 N5 ART6 N2 N3 ART48 ART51 N
  7. EFU66 ART5 ART161 ART430 N1 ART431 PAR1 ART432ART435 ART437 PAR2 ART445 PAR
  8. EFU56 ART161 ART437 PAR
  9. D 40709 DE 1956/07/31 ART
  10. D 44058 DE 1961/11/23 ART75 PARUNICO. D 572/72DE 1972/12/
  11. D 47858 DE 1967/08/24 ART1 PAR1 ART2 PAR
  12. D 47858 DE 1967/08/24 NA REDACÇÃO DO D 48777 DE 1968/12/20 ART
  13. D 48792 DE 1968/12/24 ART
  14. D 141/71 DE 1971/04/
  15. DLEG 45 DE 1961/05/
  16. D 22792 DE 1933/06/30 ART14 ART17 H. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 J PARUNICO ART6 ART
  17. D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO ART
  18. DL 476/76 DE 1976/06/16 ART
  19. Referência a Pareceres: P PGR DE 1978/12/
  20. Referência a Doutrina: SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG
  21. Texto Integral

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Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.