Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 020651 Data do Acordão: 03/04/1998 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: JORGE DE SOUSA Descritores: OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ DOLO QUESTÃO PRÉVIA Sumário: I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a invocação de nulidade por falta de citação. II - Tal questão não pode ser conhecida no processo de oposição quando não for pressuposto de qualquer questão que nele seja de conhecer. III - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando com a referida arguição de nulidade se invoca um fundamento típico de oposição à execução fiscal. IV - A condenação por litigância de má-fé, na vigência da redacção do art. 456 do C.P.C. anterior ao Decreto-Lei n. 329-A/95, só podia ocorrer quando a conduta ilícita tinha carácter doloso. V - À hipótese litigância de má fé prevista no n.2 do art.456 que consiste em a parte ter conscientemente alterado a verdade dos factos está em princípio ligado o carácter doloso, pelo que só é de afastar o dolo quando se demonstre causa de exclusão. Nº Convencional: JSTA00048927 Nº do Documento: SA219980304020651 Data de Entrada: 03/27/1996 Recorrente: CUNHA , JOSE Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TT2INST. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. Legislação Nacional: ETAF84 ART21 N
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