← Portugal

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 020651 Data do Acordão: 03/04/1998 Tribunal: 2 SECÇÃO Relator: JORGE DE SOUSA Descritores: OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO NULIDADE PROCESSUAL FALTA DE CITAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO LITIGANTE DE MÁ-FÉ DOLO QUESTÃO PRÉVIA Sumário: I - Não constitui fundamento de oposição à execução fiscal a invocação de nulidade por falta de citação. II - Tal questão não pode ser conhecida no processo de oposição quando não for pressuposto de qualquer questão que nele seja de conhecer. III - Não se pode convolar a petição de oposição em requerimento de arguição de nulidade, a apreciar no processo de execução fiscal, quando com a referida arguição de nulidade se invoca um fundamento típico de oposição à execução fiscal. IV - A condenação por litigância de má-fé, na vigência da redacção do art. 456 do C.P.C. anterior ao Decreto-Lei n. 329-A/95, só podia ocorrer quando a conduta ilícita tinha carácter doloso. V - À hipótese litigância de má fé prevista no n.2 do art.456 que consiste em a parte ter conscientemente alterado a verdade dos factos está em princípio ligado o carácter doloso, pelo que só é de afastar o dolo quando se demonstre causa de exclusão. Nº Convencional: JSTA00048927 Nº do Documento: SA219980304020651 Data de Entrada: 03/27/1996 Recorrente: CUNHA , JOSE Recorrido 1: FAZENDA PUBLICA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 98 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC TT2INST. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. Legislação Nacional: ETAF84 ART21 N

  1. CPC96 ART193 N4 ART195 D ART456 N2 N3 ART722 N2 ART813 H. CPC61 ART
  2. CPTRIB91 ART2 F ART251 N1 A ART274 ART286 N1 H. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16 ART25 N
  3. Jurisprudência Nacional: AC STA PROC13667 DE 1992/02/19 IN AP-DR 1993/12/30 PÁG
  4. AC STA PROC18008 DE 1994/10/12 IN AP-DR 1997/01/20 PÁG
  5. AC STA PROC19670 DE 1995/11/29 IN AP-DR 1997/11/14 PÁG
  6. AC STA PROC19775 DE 1996/03/
  7. AC STA PROC19776 DE 1996/03/
  8. AC STA PROC17925 DE 1996/05/
  9. AC STA PROC19850 DE 1996/05/
  10. AC STA PROC21014 DE 1997/06/
  11. AC STA PROC18295 DE 1995/02/22 IN AP-DR 1997/07/31 PÁG
  12. AC STA PROC20488 DE 1996/12/
  13. AC STA DE 1990/10/11 IN AP-DR 1995/03/22 PÁG
  14. AC STA . . . Referência a Doutrina: ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 3ED PÁG
  15. ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL IIV PÁG390-
  16. LOPES CARDOSO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO PÁG
  17. ABÍLIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 10ED PÁG
  18. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PÁG
  19. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PÁG356 PÁG
  20. ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO IIV PÁG262-
  21. FIGUEIREDO DIAS PRESSUPOSTOS DA PUNIÇÃO IN JORNADAS DE DIREITO CRIMINAL PÁG
  22. Texto Integral

🔗 Para a fonte oficial

Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.