Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 006979 Data do Acordão: 07/30/1965 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: PIRES DA CRUZ Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRESIDENTE DA CAMARA DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO DEFINITIVO RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO ACEITAÇÃO DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO VISTORIA PREDIO URBANO DEMOLIÇÃO PERIGO PARA A SAUDE Sumário: I - A vistoria administrativa a que se refere o n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo não constitui prova plena que os tribunais tenham de acatar, podendo a prova dela resultante ser contrariada pela prova produzida em tribunal. II - Não se justifica a demolição de um predio quando a prova produzida em tribunal mostre que o mesmo não oferecia perigo para a saude publica e este tenha sido o pressuposto em que assentou a ordem de demolição. III - Os tribunais administrativos são os competentes para julgar as questões suscitadas entre os particulares e a Administração em consequencia de actos administrativos praticados pelas autoridades locais, mesmo quando não se possa entrar na apreciação da legalidade desses actos por terem sido praticados por delegação. Nº Convencional: JSTA00020746 Nº do Documento: SA119650730006979 Recorrente: PRES DA CM DO PORTO Recorrido 1: RAMOS , ANTONIO Votação: UNANIMIDADE Nº do Volume: XXXI Ano da Publicação: 1970 Página: 63 Referência Publicação 1: AD N49 ANOV PAG10 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT AUDITORIA PORTO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR URB. DIR ADM CONT. Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: CADM40 ART51 N18 ART796 ART818 ART839 PAR2 ART
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