Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 045899A Data do Acordão: 03/17/2010 Tribunal: 2 SUBSECÇÃO DO CA Relator: ANGELINA DOMINGUES Descritores: EXECUÇÃO DE JULGADO EXPROPRIAÇÃO ANULAÇÃO POSSE ADMINISTRATIVA INDEMNIZAÇÃO DANO DANO MORAL DESPESAS JUDICIAIS Sumário: I - A anulação de um acto administrativo – sem prejuízo do eventual poder de praticar novo acto administrativo, no respeito pelos limites ditados pela autoridade do caso julgado - constitui a Administração no dever de reconstituir a situação que existiria se o acto anulado não tivesse sido praticado, bem como de dar cumprimento aos deveres que não tenha cumprido com fundamento no acto entretanto anulado, por referência à situação jurídica e de facto existente no momento em que deveria ter actuado. II - Não é renovável um acto de declaração de utilidade pública de expropriação, se os vícios de legalidade interna (além de vícios de legalidade externa), que o Tribunal julgou inquinarem, o acto impedem a sua renovação. III - Para existir posse é essencial a actuação correspondente ao exercício do direito ou a possibilidade de o continuar. É o denominado corpus da posse, elemento sem o qual a posse não existe. IV - As considerações expostas em 3. são transponíveis para a posse administrativa em que a entidade expropriante é investida em consequência e nos termos da declaração de utilidade pública de expropriação. V - O poder de o Município agir sobre o imóvel objecto de declaração de utilidade pública, em cuja posse foi investido, deixou de existir a partir do trânsito em julgado do acórdão deste S.T.A., que suspendeu a eficácia do despacho do SEALOT, que declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a posse administrativa do imóvel em causa, não fazendo sentido falar de "manutenção" da posse administrativa, a partir daquele acórdão. VI - Entre a ilegalidade(
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.