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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 009995 Data do Acordão: 01/20/1977 Tribunal: 1 SECÇÃO Relator: GONÇALVES PEREIRA Descritores: COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ACTO UNILATERAL CONTRATO ADMINISTRATIVO DOMINIO MUNICIPAL OCUPAÇÃO PRECARIA MERCADO MUNICIPAL CEDENCIA TEMPORARIA DE EXPLORAÇÃO SIMULAÇÃO ACTO DIVISIVEL LEGITIMIDADE ACTIVA CONTRATO DE DIREITO PRIVADO Sumário: I - A desocupação de lojas de um mercado municipal, deliberado ao abrigo do regulamento desse mercado, no uso de competencia e autoridade proprias, conferidas por esse regulamento, constitui acto definitivo e executorio, acto esse que pode ser impugnado no foro administrativo com base na violação daquele regulamento, independente de a ocupação das lojas resultar ou não de contrato administrativo e de se tratar ou não de dominio publico municipal. II - O recurso de deliberação divisivel tem como objecto a parte especificamente impugnada. III - O ocupante primitivo dos lugares do mercado, despejado em consequencia de dissimulação de cedencia, prevista no respectivo regulamento de mercados e feiras, carece de legitimidade para impugnar a autorização da ocupação pelos beneficiarios daquela cedencia não autorizada. IV - Ao sustentar a inexactidão de factos que ostensivamente integram a mencionada "dissimulação de cedencia", o recorrente age com ma fe material, tanto mais que foi absolvido em processo crime de especulação e condenado um dos tomadores das lojas, com base na referida cedencia. Nº Convencional: JSTA00012194 Nº do Documento: SA119770120009995 Data de Entrada: 01/31/1976 Recorrente: ROCHA , JOAQUIM Recorrido 1: CM DE VILA FRANCA DE XIRA E OUTROS Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 77 Apêndice: DR Data do Apêndice: 06/30/1980 1ª Pág. de Publicação do Acordão: 74 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT AUDITORIA LISBOA. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. DIR ADM GER - DOM PUBL. Área Temática 2: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. Legislação Nacional: LOSTA56 ART13. CADM40 ART815 PAR2 ART818 ART856. CPC67 ART104 N2 ART456 N2 ART707 N1. RGU DOS MERCADOS E FEIRAS DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA ART11 PAR4 ART12 PAR1 ART15 PARUNICO ART16 PAR1 B. DL 220/76 DE 1976/03/29 ART4. DL 445/74 DE 1974/09/12 ART21 N2. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1188. AC STA DE 1974/02/07 IN AD N150 PAG760. Referência a Doutrina: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG914 PAG917-918 PAG939 PAG1193. FREITAS DO AMARAL A UTILIZAÇÃO DO DOMINIO PUBLICO PELOS PARTICULARES PAG183. SERVULO CORREIA CONTRATO ADMINISTRATIVO IN DICIONARIO JURIDICO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA PAG16 PAG25. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG583. Aditamento: No dominio dos contratos de direito privado, a entidade publica pode praticar actos administrativos definitivos e executorios desde que a lei lhe confira competencia para tanto. Texto Integral

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