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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 027958 Data do Acordão: 06/17/1993 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: ANTONIO SAMAGAIO Descritores: PROFESSOR DO ENSINO PREPARATÓRIO PLENÁRIO FALTA INJUSTIFICADA FALTA DE BASE LEGAL VIOLAÇÃO DE LEI ANULABILIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO SUBSTANTIVO Sumário: I - Insere-se nas atribuições do Conselho Directivo das Escolas Preparatórias e Secundárias - cfr. n.

  1. da Portaria n. 677/77, de 4 de Novembro - suscitar a activa e permanente cooperação dos professores na acção educativa, sendo o plenário dos docentes uma forma de prosseguir tal fim. II - Ao tempo do despacho que ordenou se marcasse, a um professor, que esteve ausente do plenário realizado a 9 de Fevereiro de 1988, falta de um dia, (até porque da parte da manhã esteve presente na reunião do grupo) carecia o mesmo de base legal, orientação que se inverteu com a entrada em vigor do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo DL 139-A/90 de 28 de Abril - art.
  2. III - À carência de base legal corresponde o vício de violação de lei gerador de anulabilidade pelo que o recurso para impugnar contenciosamente o despacho inquinado por tal vício deveria ter sido interposto no prazo legal previsto no n. 1 do art. 28 da LPTA. IV - Com a entrada em vigor da LPTA, face ao disposto no n. 2 do seu art. 28, passou a ser entendimento pacífico, por parte da jurisprudência do STA, que o prazo do recurso contencioso tem natureza substantiva, ou seja, de caducidade, pelo que ao mesmo não se aplica a norma do n. 3 do art. 144 do CPC (só aplicável aos prazos de natureza adjectiva ou processual), isto é: não se descontam os dias de férias, domingos, feriados e sábados. Nº Convencional: JSTA00037623 Nº do Documento: SAP19930617027958 Data de Entrada: 01/19/1993 Recorrente: RIBEIRO , JULIO Recorrido 1: SEA DO MINE Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 93 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC 1 SECÇÃO. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT. Legislação Nacional: PORT 677/77 DE 1977/11/04 N3 1
  3. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART31 N2 ART
  4. CCIV66 ART279 ART328 ART
  5. DL 796/76 DE 1976/10/
  6. DL 211-B/76 DE 1976/07/
  7. L 38/87 DE 1987/12/23 ART
  8. CPC67 ART
  9. RGU DO FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS PEDAGÓGICOS E ORGÃOS DE APOIO NAS ESCOLAS PREPARATÓRIAS PREPARATÓRIAS E SECUNDÁRIAS E SECUNDÁRIAS APROVADO PELO DL 211-B/86 DE 1986/07/31 N37 N70 N
  10. ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/28ART
  11. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC20676 DE 1987/01/
  12. AC STAPLENO PROC26073 DE 1989/05/
  13. AC STAPLENO PROC27094 DE 1992/06/
  14. AC STAPLENO PROC25701 DE 1992/10/
  15. AC STAPLENO PROC26479 DE 1992/12/
  16. Texto Integral

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