Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 046058 Data do Acordão: 04/18/2002 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO LESIVO. ACTO DESTACÁVEL. PARECER. AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL. Sumário: I - O núcleo da alteração introduzida no art. 268° da C.R.P. pela Lei Const. n°.1/89, consistiu em fazer recair a recorribilidade não na circunstância do acto ser "definitivo e executório", mas na sua lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionabilidade em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares. II - O preceituado no n° 1, do art. 25° da LPTA terá, por isso, de ser interpretado à luz do regime decorrente do nº 4, do art. 268° da C.R.P.. III - A recorribilidade contenciosa não assenta num critério formal-processual, que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, antes relevando o da idoneidade de que se revista tal acto, para lesar as posições subjectivas dos particulares. IV - O Parecer do membro do Governo, responsável pela área do Ambiente, emitido nos termos dos artigos 4°. e segs. do D.L. 186/90, de 6/6 não é recorrível contenciosamente. V - Com efeito, trata-se de acto meramente dotado de uma função preliminar e instrumental pré-ordenada à produção do acto final, esgotando-se nesta vocação finalística de preposição do acto final, sem envolver de "per si", a definição autoritária de uma situação jurídica, não provocando, por isso, efeitos lesivos na esfera jurídica dos particulares. VI - Tal Parecer tem subjacente um juízo valorativo de uma dada realidade sem que, contudo, se fixe o sentido vinculativo para a resolução final a tomar pela Entidade para o efeito competente, não prejudicando, assim, os poderes de administração activa do órgão decisor. Nº Convencional: JSTA00057607 Nº do Documento: SAP20020418046058 Data de Entrada: 06/20/2001 Recorrente: A... E OUTROS Recorrido 1: SE DO AMBIENTE Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC STA DE 2001/03/
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.