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Acordão do Supremo Tribunal Administrativo

Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 046058 Data do Acordão: 04/18/2002 Tribunal: PLENO DA SECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL. ACTO LESIVO. ACTO DESTACÁVEL. PARECER. AVALIAÇÃO DO IMPACTO AMBIENTAL. Sumário: I - O núcleo da alteração introduzida no art. 268° da C.R.P. pela Lei Const. n°.1/89, consistiu em fazer recair a recorribilidade não na circunstância do acto ser "definitivo e executório", mas na sua lesividade, assim se pretendendo consagrar uma garantia de accionabilidade em relação aos actos que lesem direitos ou interesses legalmente protegidos dos particulares. II - O preceituado no n° 1, do art. 25° da LPTA terá, por isso, de ser interpretado à luz do regime decorrente do nº 4, do art. 268° da C.R.P.. III - A recorribilidade contenciosa não assenta num critério formal-processual, que atenda fundamentalmente à função do acto em relação ao acto final, antes relevando o da idoneidade de que se revista tal acto, para lesar as posições subjectivas dos particulares. IV - O Parecer do membro do Governo, responsável pela área do Ambiente, emitido nos termos dos artigos 4°. e segs. do D.L. 186/90, de 6/6 não é recorrível contenciosamente. V - Com efeito, trata-se de acto meramente dotado de uma função preliminar e instrumental pré-ordenada à produção do acto final, esgotando-se nesta vocação finalística de preposição do acto final, sem envolver de "per si", a definição autoritária de uma situação jurídica, não provocando, por isso, efeitos lesivos na esfera jurídica dos particulares. VI - Tal Parecer tem subjacente um juízo valorativo de uma dada realidade sem que, contudo, se fixe o sentido vinculativo para a resolução final a tomar pela Entidade para o efeito competente, não prejudicando, assim, os poderes de administração activa do órgão decisor. Nº Convencional: JSTA00057607 Nº do Documento: SAP20020418046058 Data de Entrada: 06/20/2001 Recorrente: A... E OUTROS Recorrido 1: SE DO AMBIENTE Votação: UNANIMIDADE Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: AC STA DE 2001/03/

  1. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - ACTO. Legislação Nacional: LPTA85 ART25 N
  2. CONST97 ART268 N
  3. DL 186/90 DE 1990/06/06 ART
  4. Jurisprudência Nacional: AC STAPLENO PROC41389 DE 1998/11/10.; AC STA PROC41389 DE 1997/07/08.; AC STA PROC47592 DE 2001/06/28.; AC TC 425/99T DE 1999/06/30.; AC STA PROC47190 DE 2001/03/29.; AC STA PROC46854 DE 2001/02/01.; AC STA PROC43260 DE 1999/02/18.; AC STA PROC40791 DE 1996/12/19.; AC STA PROC13044 DE 1991/11/20.; AC STA PROC34646 DE 1999/03/19.; AC STA PROC40144 DE 1998/12/09.; AC STA PROC29246 DE 1998/12/09.; AC STA PROC37658 DE 1998/12/09.; AC STA PROC38948 DE 1998/11/10.; AC STA PROC40848 DE 1998/11/
  5. Referência a Doutrina: ANTÓNIO VITORINO PREFÁCIO À CRP LISBOA 1989 PAGXVI-XCV. JOSÉ MAGALHÃES DICIONÁRIO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL PAG
  6. MARIA TERESA DE MELO RIBEIRO A ELIMINAÇÃO DO ACTO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO NA REVISÃO CONSTITUCIONAL DE 1989 IN DIREITO E JUSTIÇA VVI PAG365-400 E VVII PAG190/
  7. BARBOSA DE MELO JM CARDOSO DA COSTA E J VIEIRA DE ANDRADE IN ESTUDO E PROJECTO DE REVISÃO DA CRP DE 1976 PAG219/
  8. J OSVALDO GOMES IN RDP ANO VII N13 PAG
  9. ROGÉRIO SOARES O ACTO ADMINISTRATIVO IN SCIENTIA JURÍDICA 1990 TOMO3 PAG
  10. PAULO OTERO CONCEITO E FUNDAMENTOS DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA PAG
  11. PAULO OTERO DAS GARANTIAS IMPUGNATÓRIAS DOS PARTICULARES NO CPA IN SCIENTIA JURÍDICA JAN/DEZ/92 TOMO XLI PAG
  12. Aditamento: Texto Integral

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