Acordão do Supremo Tribunal Administrativo Acórdãos STA Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo Processo: 038081 Data do Acordão: 05/13/1999 Tribunal: 1 SUBSECÇÃO DO CA Relator: SANTOS BOTELHO Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILÍCITOS FACTO ILÍCITO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE ESTADO OMISSÃO DE AGIR DANO Sumário: I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas, por factos ilícitos assenta nos seguintes pressupostos, de verificação cumulativa: facto ilícito, culpa, dano e nexo de causalidade entre o facto ilícito e o dano. II - O facto ilícito pode consistir tanto num acto jurídico, como num acto material, podendo, também, consistir numa omissão só que, neste caso, apenas quando exista obrigação de praticar o acto omitido. III - A culpa consiste no nexo de imputação ético-jurídico que liga o facto à vontade do agente, exprimindo uma ligação reprovável ou censurável da pessoa com o facto. IV - O apelo do legislador ao conceito "bom pai de família", vertido no art. 487 do C.C., quando transposto para o âmbito da responsabilidade dos entes públicos, implica a comparação do comportamento ilícito apurado, como o que seria exigível a um funcionário ou agente zeloso e cumpridor. V - A este propósito pode falar-se do princípio da competência administrativa. VI - Existirá o nexo de causalidade quando a acção ou omissão seja susceptível de se mostrar, à face da experiência comum, como adequada à produção do dano, havendo fortes possibilidades de o originar. Nº Convencional: JSTA00051730 Nº do Documento: SA119990513038081 Data de Entrada: 06/27/1995 Recorrente: ESTADO PORTUGUES Recorrido 1: NASCIMENTO SILVA LDA Votação: UNANIMIDADE Ano da Publicação: 99 Privacidade: 01 Meio Processual: REC JURISDICIONAL. Objecto: SENT TAC LISBOA DE 1995/01/05. Decisão: NEGA PROVIMENTO. Área Temática 1: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. Área Temática 2: DIR CIV - DIR OBG. Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART483 N1 ART563 ART1157 ART1161 N1 A ART1178 N1. ESTATUTOS DA CÂMARA DOS DESPACHANTES OFICIAIS APROVADOS PELO DL 450/80 DE 1980/10/07 ART38. REFORMA ADUANEIRA APROVADA PELO DL 46311 DE 1965/04/27 ART355 ART456 N1 PARÚNICO ART459 ART461 ART473 N2. RGA41 ART237 ART355. DL 48051 DE 1967/11/21 ART4 N1. Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1988/01/27 IN AD N311. AC STA DE 1991/01/29 IN AD N359. AC STA PROC33048 DE 1994/03/27. AC STA PROC33235 DE 1994/04/28. AC STA PROC38102 DE 1996/03/21. AC STA PROC28181-A DE 1996/04/24. AC STA PROC35412 DE 1996/10/30. AC STA PROC37984 DE 1996/12/17. AC STA PROC38481 DE 1996/12/17. AC STA PROC38856 DE 1997/06/17. AC STA PROC42065 DE 1998/02/17. AC STA PROC38311 DE 1998/02/19. AC STA PROC43756 DE 1998/06/18. AC STA PROC36347 DE 1996/05/14. AC STA PROC29147 DE 1998/10/01. AC STA DE 1987/10/10 IN AD N325. . . . Referência a Doutrina: JEAN RIVERO DIREITO ADMINISTRATIVO PÁG320. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO IIIV PÁG499. GALVÃO TELES MANUAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES PÁG229. PEREIRA COELHO OBRIGAÇÕES PÁG166. Texto Integral
Explicação por IA a partir do texto oficial da lei. Orientativa, não substitui aconselhamento jurídico.